11 de julho de 2026
Nacional

Empresário que depõe hoje na CPI dos Bingos consegue salvo-conduto

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, concedeu ontem habeas corpus com pedido de liminar para o empresário Roberto Colnaghi, que depõe hoje na CPI dos Bingos. A liminar garante a Colnaghi o direito de não responder a questões que impliquem auto-incriminação e de não assinar o termo de compromisso com a verdade. Colnaghi deverá depor na condição de investigado.

Para a ministra, “já foram aprovados pela mesma CPI dois requerimentos ‘de quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico’ (contra Colnaghi), ambos suspensos por esta Corte”. Em sua decisão, ao determinar o salvo-conduto ao empresário, a ministra afirmou considerar a garantia constitucional de não-auto-incriminação.

Colnaghi será inquirido pelos integrantes da CPI sobre sua participação no chamado “caso Cuba”. Ele é o dono do avião que supostamente transportou dólares de Cuba para caixa dois do PT. Ele também já afirmou à CPI que deu carona em uma de suas aeronaves, por duas vezes, para o já ministro Antônio Palocci (Fazenda), sendo uma delas na companhia do ex-presidente do PT José Genoíno.

A carona foi admitida pela assessoria do ministro. Palocci alegou, no entanto, que as viagens foram pagas pelo PT. Mais tarde, Colnaghi contestou a versão do ministro. Se confirmada a versão do empresário, o ministro, em tese, teria desrespeitado o código da administração federal.

Exclusão do relatório

O funcionário e ex-diretor da Caixa Econômica Federal, Luiz Francisco Monteiro de Barros Neto, entrou ontem com um mandado de segurança no STF, com pedido de liminar, para obter a exclusão de seu nome do relatório parcial da CPI dos Bingos. No relatório aprovado pelos integrantes da CPI, o relator pede o indiciamento de 34 pessoas envolvidas nas supostas irregularidades no contrato de prestação de serviços assinado entre a Caixa e a empresa GTech, entre elas Barros Neto.

O bancário alegou ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Segundo Barros Neto, o relatório não mostra como ele teria praticado o suposto ilícito. A defesa do funcionário da Caixa argumenta que a CPI não acatou manifestação enviada e que a divulgação de seu nome casou prejuízos a ele.