O ex-consultor jurídico da Câmara Municipal de Bauru Paulo Lauris afirmou que, por ser uma questão administrativa, o tempo do recesso parlamentar não pode ser diminuído por iniciativa de vereador. Segundo ele, somente a Mesa Diretora da Casa tem competência para apresentar emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), alterando o tempo das “férias” dos vereadores.
Lauris explicou que o problema da iniciativa existe por conta de vários detalhes que devem ser levados em consideração. Segundo ele, a LOM permite que haja recesso em julho, mas não obriga. “O que precisa ver é o ato legislativo que autoriza para que em julho não funcione a Câmara”, disse. O advogado afirma que a lei é autorizativa, portanto, não obriga que os vereadores tirem “férias” no meio do ano. “A Lei Orgânica diz pode, mas ela não diz deve”, explicou.
No entender do ex-consultor jurídico da Casa, para que haja o recesso parlamentar em julho é necessário que a Mesa Diretora da Câmara baixe o ato dizendo se haverá recesso ou não. “Se você verificar, são questões administrativas que são de competência da Mesa Diretora da Câmara e não de um vereador isoladamente”, salientou. O presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara, Marcelo Borges (PSDB), nomeou ontem o vereador Futaro Sato (PDT) como relator da matéria. Sato solicitou o prazo regimental de seis dias para analisar o projeto de emenda à LOM.
Para ele, há alguns projetos de emenda à LOM que podem ser feitos por vereadores e outros que são de competência exclusiva da mesa diretora. “Neste caso depende de uma análise mais aprofundada. Não tenho como adiantar nada por enquanto”, disse.