09 de julho de 2026
Auto Mercado

Fiscalização ao insulfilme vai aumentar

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 3 min

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) promete apertar o cerco na fiscalização das películas automotivas, os populares insulfilmes. O órgão, juntamente com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), já estuda uma nova metodologia para verificar o grau de visibilidade do produto que prevê a utilização de aparelhos medidores de transparência pelos departamentos municipais e estaduais de trânsito (Ciretrans e Detrans) e Policiamentos Rodoviários de todo o País. A expectativa é que as novas normas sejam aprovadas ainda no primeiro semestre e as penalidades aos infratores comecem a ser aplicadas a partir do segundo semestre.

A legislação atual que rege a utilização das películas no País existe desde 1998, mas é constantemente burlada graças às dificuldades - geradas pela própria lei - encontradas pelos agentes de trânsito na hora de fiscalizar. Assim, nem sempre os índices contidos na chancela do produto, item obrigatório que marca a transparência do acessório e o principal alvo das vistorias de comandos e bloqueios policiais, refletem sua real visibilidade.

“Fiscalizamos dentro do que a legislação nos permite. Analisamos a presença da chancela e, mesmo se essa estiver marcando um índice notadamente irregular, não temos como autuar o infrator por falta de meios técnicos para avaliar o grau de visibilidade da película. Neste caso, mesmo que o insulfilme esteja fora do padrão, nos limitamos apenas a orientar o motorista”, esclarece o sargento Aparecido Bento, do Posto de Atendimento ao Trânsito (PAT) de Bauru.

Por isso, o policial afirma ser favorável à iniciativa do Contran em dotar os agentes de trânsito dos aparelhos medidores do grau de visibilidade dos insulfilmes. “Com ele teríamos o meio técnico necessário para cumprirmos efetivamente o que determina a lei”, frisa.

Entretanto, Bento enfatiza que as limitações da legislação das películas automotivas não impedem, em alguns casos, a autuação direta do infrator. “Há situações em que não é preciso aparelhos para se avaliar que o insulfilme está desrespeitando a lei. É o caso das películas espelhadas que, além de irregulares, ameaçam a segurança dos motoristas, pois elas geram reflexos que podem cegar condutores de outros veículos. Assim, pedimos para o proprietário do carro retirá-la na hora, autuamos e liberamos”, esclarece o sargento.

Para evitar transtornos como esse, Bento orienta os donos de veículos a, além de seguir a legislação das películas, a procurar estabelecimentos especia-lizados que sigam as recomendações legais. “Não é preciso esperar o Contran determinar a utilização dos aparelhos para cumprir a lei. O motorista já deve se precaver e regularizar o produto em seu carro para evitar problemas quando as novas normas entrarem em vigor”, salienta o policial. E complementa:

“Também é imprescindível exigir dos instaladores que eles sigam as atuais normas legais sobre as películas. Isso vai ajudar a evitar problemas em futuras fiscalizações.”

O AutoMercado & Cia entrou em contato com a Associação Brasileira dos Representantes e Aplicadores de Window Film (Abrawf) para falar sobre o assunto. O presidente da Abrawf, Paulo Cézar Castro, defende a iniciativa do Contran por afirmar que a associação é favorável a um mercado profissional e forte e que informará seus associados caso a utilização do aparelho seja aprovada.

Entretanto, ao ser questionado se as novas normas servirão para forçar o mercado de revenda e instalação e os consumidores ao cumprimento efetivo da legislação, Castro justifica que grande parte da culpa pelo desrespeito à lei é dos donos de veículos, ignorando o fato de que os estabelecimentos do setor também têm a responsabilidade de seguir os princípios legais. “A maioria deles solicita uma película fora da legislação, o que obriga os instaladores a procederem. Com a entrada do aparelho, orientaremos os associados a não fazerem e, se o fizerem, que tenham ao menos um termo de ciência do consumidor assinado”, considera.