10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Salário condigno, bônus não


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Reportagem em destaque ocupando página inteira no JC de 27/1/06, pág. 8, noticia sobre a concessão de bônus pago aos professores do magistério do Estado e aos professores do magistério municipal de Bauru, a título de sobra de verbas do Fundef. Na mesma edição da reportagem, a coluna “Entrelinhas” traz comentário sob o título “Consolação”, com crítica, procedente, corretíssima, afirmando: “O abono, do jeito que é usado como moeda de consolo à categoria da educação, é um mecanismo distorcido de se premiar um setor que deveria, na prática, ser prioritário para os governos estadual, federal e municipal. Não é a sobra do Fundef que tem de ser disputada todos os anos, com pressão através de projeto de lei, mas a criação de um mecanismo eficiente de vencimentos que garantam dignidade para quem ensina e forma os futuros homens e mulheres de nossa sociedade.”

A Constituição de 1988 dispõe de modo explícito: o ensino será ministrado com base no princípio da valorização dos profissionais do ensino, garantidos na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Neste ano a Constituição Federal está completando 18 anos de vigência e até esta data não foi fixado pela União piso salarial profissional para os profissionais do ensino público nas três esferas de governo. O salário base ou piso salarial do pessoal do QM (Quadro do Magistério) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, Estado mais rico e progressista do Brasil, é risível, não chega a R$ 1.000,00, com obrigatoriedade de formação específica em nível universitário. Ressalte-se, o Senado Federal, na sessão especial para homenagear os dias da criança e do professor, em outubro/2005, considerando a ocasião ideal, lançou o Manifesto dos Senadores pela Educação, assinado pelos 81 senadores. O manifesto nas metas-síntese, objetivando nortear a luta pela educação pública, registra quanto a remuneração a ser paga aos profissionais do ensino, definindo: “Todos os professores, com piso salarial próprio, serão remunerados acima da média dos grupos ocupacionais que tenham formação idêntica.”

O bônus que tem sido pago aos professores desconsidera a carreira do magistério, mutilando-a, é prejudicial aos professores da ativa e discrimina os professores aposentados, excluindo-os do recebimento. Medida antipedagógica, antieducativa, insensível. Torna estranho, contrastante mesmo, a Secretaria da Educação do Estado defender com tanto empenho a pedagogia do afeto para os alunos, no sentido de educar para a felicidade enaltecendo o humanismo no exercício do magistério, ao mesmo tempo, discriminar professores da ativa com professores aposentados, criando um preconceito etário contra a velhice, em plena conquista do Estatuto do Idoso, castigando professores aposentados. Aposentadoria compreende missão cumprida. Tudo que se usufrui do progresso no presente, foi luta, sacrifício das pessoas no passado, devemos respeito aos nossos antecedentes.

Comporta lembrar em paralelo ao comentário da “Entrelinhas” o Boletim n.º 4, editado pelo Centro do Professorado Paulista, em 1976, por ocasião da passagem do “Dia do Professor”, 15 de outubro, onde é ressaltado o trabalho realizado pelo professor como uma atividade desenvolvida com a criatura humana em termos de futuro e é singularmente importante para os destinos da pessoa, da coletividade, da família, da pátria e da humanidade. Trabalho que não se faz com madeira, pano, couro, ou latão, mas se faz com a matéria prima imensurável que é a criatura humana, a natureza humana.

Meus cumprimentos à redação da coluna “Entrelinhas” pela observação crítica oportuna, correta, mostrando que não é com sobra de verbas do Fundef, disputada todos os anos, com pressão, para pagar bônus aos professores, mas sim, fixação de salário que garanta vida condigna aos professores, educadores que formam os futuros homens e mulheres de nossa sociedade, do nosso País.

Rodolpho Pereira Lima - professor aposentado do magistério do Estado