08 de julho de 2026
Auto Mercado

Editorial

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 1 min

Injustiça desfeita. A Justiça Federal determinou a suspensão da resolução 158 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proibia o uso de pneus reformados em motos até que o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) da Universidade de São Paulo (USP) conclua os estudos sobre a segurança na utilização do produto.

Em 2005, o Contran editou uma nova resolução permitindo a utilização de reformados em motos enquanto os testes eram realizados. O prazo expirou e, como nada foi feito, a resolução passou a valer novamente. Entretanto, a Associação Brasileira do Segmento de Reformas de Pneus (ABR) acionou a Justiça alegando que, por meio de testes em laboratórios do Brasil e do Exterior, os motociclistas não correm riscos ao utilizar os produtos. Felizmente, a Justiça aceitou o mandado de segurança da ABR e, em caráter liminar, suspendeu a proibição dos pneus reformados, equipamento que, no ano passado, chegou à cifra de 1,2 milhão de unidades vendidas.

Mas, infelizmente, no meio desse jogo, que cada hora pende para um lado, ficam os motociclistas. Como fará agora aquele que teve o trabalho de trocar o seu usado reformado por um novo com medo da fiscalização? E se a liminar for derrubada? Mais uma vez terá de substituir o equipamento? Chega de enrolação e que as autoridades definam logo essa questão de uma vez por todas.