São Paulo - As pessoas físicas residentes e as empresas com sede no Brasil que tinham bens e direitos no Exterior em 31 de dezembro do ano passado em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil terão de declará-los ao Banco Central (BC) até 31 de maio deste ano. O prazo e as regras para a entrega das declarações foram fixados pela circular nº 3.313 da diretoria colegiada do BC, dia 2 deste mês.
Neste ano será menor o valor mínimo dos bens, em reais, que obrigam os contribuintes a declarar. Isso ocorrerá devido à queda do dólar em 2005. São obrigados a declarar os contribuintes que tinham bens no exterior ao final do ano passado em valor equivalente a R$ 232 mil ou mais.
Em 2005, foi obrigado a declarar quem tinha bens fora do país, em 31 de dezembro de 2004, em valor equivalente a R$ 265 mil ou mais. Assim, o limite mínimo do valor dos bens para a entrega da declaração neste ano foi reduzido em R$ 33 mil. Significa dizer que, para ser obrigado a declarar neste ano, uma pessoa ou empresa teria de ter gasto R$ 232 mil no ano passado com a aquisição de bens fora do País (ou remessa de valores).
Em 2004, foi necessário gastar R$ 265 mil para ser obrigado a declarar no ano passado. No caso das pessoas físicas, os bens a serem informados ao BC (se valerem US$ 100 mil ou mais) são os existentes no Exterior incluídos na declaração do IR a ser entregue à Receita até 28 de abril. A entrega das declarações é feita apenas pela Internet, no site do BC (www.bcb. gov.br).
A entrega começará às 9h de 13 de março e terminará às 20h (horário de Brasília) de 31 de maio - uma quarta-feira. Serão 80 dias para a entrega neste ano (83 em 2005, pois a entrega começou em 10 de março). O prazo não será prorrogado. A entrega do documento, denominado Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, começou em 2002. Assim, este será o quinto ano em que o BC exige a declaração. O objetivo é “mapear os estoques de ativos que os residentes no país mantinham no exterior”.
O que declarar
Devem ser declarados depósitos no Exterior, empréstimos em moedas, financiamentos, leasing e arrendamento financeiro, investimentos diretos e em portfólio, aplicações em derivativos financeiros e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. As aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR) devem ser prestadas pelas instituições financeiras depositárias, de forma totalizada por programa.
Os Fundos de Dívida Externa devem informar, por meio de seus administradores, o total de suas aplicações, discriminando tipo e características. Multas pesadas Segundo a legislação, quem estiver obrigado a declarar os bens no Exterior, mas não informar os valores ou der informação falsa, pagará multa de até R$ 250 mil.
Prestar informação incorreta ou incompleta dará multa de R$ 25 mil, ou 1% do valor a que se refere a incorreção, o que for menor. Fornecer informações fora do prazo dará multa de R$ 50 mil, ou 2% do valor da informação, o que for menor. Deixar de fornecer as informações dará multa de R$ 125 mil, ou 5% do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor.
A maior multa (R$ 250 mil, ou 10% do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor) será aplicada a quem prestar informação falsa ao BC. Menos pessoas, mais dólares Em 2002 foram declarados US$ 68,598 bilhões (11.659 declarantes), em 2003, US$ 72,325 bilhões (10.164) e em 2004, US$ 82,692 bilhões (10.622).
No ano passado, 11.245 declarantes informaram ter US$ 93,243 bilhões fora do país. Os números mostram que, enquanto o número de declarantes caiu 3,55% de 2002 para 2005, o valor dos recursos no exterior aumentou 35,93%.