O Supremo Tribunal Federal decidiu na semana passada como constitucional a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina o fim do nepotismo (contratação de parentes sem concurso público) nos quadros de servidores do Poder Judiciário.
Ao comentar a decisão, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Rodrigo Collaço, assim se expressou: “O Judiciário é o primeiro a se libertar do nepotismo, o que nos dá legitimidade para cobrar o seu fim nos outros Poderes”.
De fato, o fim do nepotismo no Poder Judiciário deve soar apenas como um começo de uma mudança que torne a administração pública mais eficiente e ajustada aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na contratação de servidores.
Os poderes Legislativo e Executivo precisam trilhar o mesmo caminho, em todas as suas esferas (União, Estados e Municípios).
Em relação aos municípios, é onde se verifica mais freqüentemente a contratação de servidores sem concurso público, principalmente nos de pequeno e médio porte, onde são feitas com base em apadrinhamento político e promessas de campanha eleitoral.
Assim, satura-se a folha de pagamento com servidores despreparados e inabilitados para as funções que exercem.
Esse tipo de procedimento, só traz à administração pública um serviço ineficiente, moroso e injusto, pois tira a possibilidade de quem realmente está apto de trabalhar, diante da ausência de concursos públicos.
Só resta esperar que essa decisão em acabar com o nepotismo no Judiciário seja observada e seguida pelos outros Poderes, sem qualquer possibilidade de se arrumar um “jeitinho brasileiro” para dribla-la.
Álisson Caridi, advogado, OAB/SP 208.058