09 de julho de 2026
Articulistas

A injustiça tarifária


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O usuário de telefone fixo de SP mais uma vez será obrigado a continuar pagando pela assinatura, que dá direito a uma franquia mínima de 100 pulsos, e que será transformada em 200 minutos a partir de março. Essa cobrança tem sido constantemente questionada na Justiça.

No final de 2005, a Assembléia Legislativa aprovou projeto de lei do deputado Jorge Caruso (PMDB) proibindo a cobrança de assinatura mensal para os serviços de telefonia fixa ou celular, estipulando ainda uma multa dez vezes superior ao valor da cobrança feita ao usuário caso as empresas de telefonia continuassem a incluir a assinatura nas contas. Mas, infelizmente, esse ato foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin, no início deste ano, alegando que cabe à União, através da Anatel, legislar sobre as telecomunicações.

O veto em si pode até ser discutível. O que não dá para entender é a falta de sensibilidade de um governo que, em plena campanha eleitoral, espalha aos quatro ventos que é defensor das causas populares. O Poder Judiciário é o foro indicado para resolver tais questões e é para onde deve ser encaminhado o problema.

Na justificativa, Caruso afirma que as concessionárias têm à sua disposição um mercado gigantesco de milhões de usuários, que lhes oferece um lucro excepcional, não havendo a necessidade de se cobrar, ainda, um elevado valor a título de assinatura mensal. Embora inócua a decisão da Assembléia, porque cabe à Anatel definir a estrutura tarifária da telefonia, valeu o esforço do Legislativo.

Aliás, vale à pena retroceder um pouco no tempo e lembrar que esse problema poderia ter sido evitado já na sua origem, ou seja, quando da privatização da Telesp. À época, os espanhóis receberam uma empresa muito bem estruturada. Interessante notar, também, que ninguém discutiu se o governo teria poderes para isso. Quer dizer para vender e conceder benefícios tem autonomia, para defender o cidadão brasileiro, se julga incompetente. Mas o problema não pára por aí. Aguardem as mudanças previstas.

O autor, Benjamin Ribeiro da Silva, é diretor-tesoureiro do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo e vice-presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares