09 de julho de 2026
Geral

Padrasto de deficiente físico se revolta com multa na Rodoviária

Thatiza Curuci
| Tempo de leitura: 2 min

O bancário José Renato Lacerda Tardeli não se conforma com a multa de trânsito que recebeu no Terminal Rodoviário de Bauru, em novembro do ano passado. Quando foi buscar o enteado de 10 anos, com paralisia cerebral, parou o carro que possui adesivo de identificação de portador de necessidades especiais em área de embarque e desembarque com o pisca alerta ligado. Andou até a plataforma para pegar o menino, que já estava aguardando-o, e quando voltou havia recebido a multa.

Posteriormente, apresentou recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) de Bauru, mas o pedido foi indeferido por duas vezes. “Os portadores de necessidades especiais não têm espaço gratuito na rodoviária para estacionar o carro e permanecer o tempo necessário para buscar o deficiente e levá-lo até o carro, como aconteceu comigo”, afirma. Ele não pagou a multa, no valor de R$ 58,00.

Em Bauru, a lei municipal 3.251, de agosto de 1990, institui o estacionamento privativo para veículos que transportem portadores de deficiência física, mas não menciona a gratuidade do serviço. A lei estabelece que o Poder Público, através da Empresa Municipal Desenvolvimento Urbano Rural de Bauru (Emdurb), deverá reservar uma vaga, no mínimo, nos locais de estacionamento público, para ser utilizada para embarque e desembarque de pessoas fisicamente deficientes.

Atualmente, a Rodoviária possui duas vagas para estacionamento de portadores de necessidades especiais, inclusive com espaço amplo e rampas de acesso, mas cobra pelo serviço. Para estacionar por meia hora, o usuário paga R$ 0,50. Segundo o diretor de Transportes da Emdurb, Waldomiro Fantini Júnior, a Rodoviária presta serviço para a coletividade e não tem vaga para estacionamento gratuito destinado para portadores de deficiência ou demais pessoas.

As vagas gratuitas são apenas para embarque e desembarque, ou seja, os veículos não podem permanecer estacionados. “A Rodoviária possui vaga para portador de deficiência em estacionamento pago, assim como em outras cidades do Estado. Essas vagas pagas atendem a porcentagem de 2% do número total e está adequada aos deficientes”, diz. Ele também alega que o espaço da Rodoviária é adequado ao deficiente - tem elevador para chegar ao segundo piso, rampa e banheiros adaptados.

Para o presidente da Cooperativa Social de Trabalhadores Especiais de Bauru (Coopesb), Francisco Takao Kajino, Tardeli não poderia ser multado porque, apesar de não ser portador de deficiência, transportava um deficiente. “Para assegurar o direito, o portador precisa de uma carteirinha de identificação que pode ser retirada na Emdurb”, afirma.

A coordenadora do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência (Comude), Fujika Cassai Fernandes Silva, afirmou que o caso será discutido na próxima reunião, em março. “Se a maioria dos portadores de deficiência achar necessidade de uma vaga gratuita na Rodoviária, iremos pleitear a reivindicação”, diz.