08 de julho de 2026
Geral

Para Jari, faltaram provas

Thatiza Curuci
| Tempo de leitura: 1 min

A presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) de Bauru, Elizabeth Daiton Bernardes, afirma que os dois pedidos de recurso impetrados por José Renato Lacerda Tardeli foram indeferidos porque ele não apresentou provas de que transportava um portador de deficiência e era reincidente em multas.

“No primeiro recurso, a autoridade de trânsito da Emdurb poderia converter a multa em advertência, mas o requisitante já possuía outra multa pelo órgão”, explica.

Quando solicitou recurso pela segunda vez, Tardeli não teria provado o fato do enteado ser portador de necessidades especiais. “Ele (Tardeli) deveria ter anexado algum documento, como por exemplo um atestado médico, comprovando que o filho tem deficiência”, afirma Bernardes.

Tardeli afirma que quando procurou a Jari, não foi informado de que precisaria anexar provas. “Em nenhum momento recebi a informação de que deveria anexar provas. Um funcionário até me disse que eu não precisaria mostrar foto ou qualquer documento”, diz.

Bernardes nega. “Achei estranho ele (Tardeli) ter falado que não foi informado porque os funcionários sabem explicar como o usuário deve proceder quando pede recurso. Além disso, qualquer pessoa sabe que é preciso provar o fato quando pede recurso de multa”, diz.