08 de julho de 2026
Polícia

Mulher é seqüestrada por ex-marido

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Parece cena de filme da década de 50, mas aconteceu em Bauru, mais precisamente na Vila São Paulo, no último final de semana. Luiz Oliveira Alves, 34 anos, armado de revólver, entrou na casa da ex-mulher e a arrebatou à força. Ele fugiu para a cidade de Novo Horizonte, onde reside atualmente, levando a ex-exposa.

No dia seguinte, a mulher, cujo nome não foi divulgado pela polícia, aproveitou um descuido de Alves e fugiu. Ela voltou para Bauru. Porém, o fato já tinha sido registrado pela Polícia Civil, a pedido dos familiares da vítima.

O seqüestro, inusitado, foi esclarecido ontem pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bauru. O inquérito foi concluído e foi solicitada a prisão preventiva (até o julgamento) de Alves. Ele já cumpre prisão temporária, concedida por cinco dias, na cadeia de Avaí.

A história, que mistura paixão e crime, aconteceu na madrugada de sábado. Alves, armado de revólver, invadiu a casa da ex-mulher, de quem está separado há oito anos. Na presença dos familiares da vítima, ele arrastou a mulher para fora da residência.

Fugiu com a mulher para a rodoviária, onde a obrigou a embarcar, juntamente com ele, em um ônibus para Nova Horizonte. Foi de lá, que, no outro dia, a mulher conseguiu fugir.

Como o caso já havia sido registrado no plantão da Delegacia Seccional, a prisão do acusado foi decretada por cinco dias e ele foi preso em Novo Horizonte. O inquérito instaurado na DDM apurou que todos os fatos narrados pela família eram verdadeiros, confirma a delegada Rejane Borro Tiritan, titular da DDM. “As testemunhas foram ouvidas e confirmaram que ele estava armado e que obrigou a ex-mulher a abandonar a família e fugir com ele”, comenta a delegada.

Durante seu depoimento, Alves disse que só seqüestrou a ex-mulher porque recebeu informações de que o atual companheiro dela estava maltratando-a. “Ele (Alves) já cumpriu pena por homicídio e goza de liberdade provisória”, comenta a delegada.

A vítima, segundo a delegada, contou que já havia recebido ameaça de morte. “Ao concluir o inquérito, solicitamos a prisão preventiva para que Alves aguarde o julgamento preso”, explica

Tiritan frisa que o crime de seqüestro, sem o pedido de resgate (extorsão), prevê pena de reclusão de um a três anos de prisão, conforme o descrito no artigo 148 do Código Penal.

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Caso patológico

A psicóloga Julia Hernandez avalia a atitude do rapaz que sequestrou a ex-mulher como reflexo de um comportamento de egoísmo e, sobretudo, de imposição de sua vontade à força. Conforme ela, o caso é patológico.

“Temos o abuso da força física, que pode estar amparado dentro de uma cultura que permite esse tipo de dominação. Ele passa por cima da vontade da outra pessoa. O que ele quer, deve ser o querer do outro. Isso é uma patologia individual da relação”, considera.

Hernandez explica que esse tipo de comportamento é raro entre a relação homem-mulher. Segundo ela, as formas mais comuns de dominação são a agressão física, chantagem a manter a mulher dependente economicamente e cerceamento de liberdade, como estabelecer onde a companheira pode ir e com quem deve falar.

Segundo a psicóloga, é provável que o rapaz seja uma pessoa introvertida e, por isso, no momento em que esse desespero se manifestou, perdeu o controle da situação.

“O indicado seria que ele procurasse ajuda, permitisse que a família e os amigos o ajudem a lidar com essa questão. Ele tem que aceitar que a situação não pode ser mais como ele quer que seja”, ressalta.

Lucien Luiz