09 de julho de 2026
Política

Tuga consegue liminar e paga ‘marajás’

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Tuga Angerami (PDT) obteve ontem junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adi), que garante o pagamento dos salários de quem recebe mais de R$ 6,4 mil mensais, tornando suspensa a aplicação da lei municipal que exigia a aplicação de redutor para todos os servidores que atingissem ganho de 55% do que é pago para o chefe do Executivo.

A liminar foi concedida pelo presidente do TJ, desembargador Celso Luiz Limongi, com base na ação de inconstitucionalidade protocolada ontem à noite na Capital do Estado pelo procurador geral do município, Maurício Porto. A prefeitura buscou a liminar argumentando que a lei municipal que estabelecia o redutor salarial, criando subteto, foi criada a partir de iniciativa do atual presidente da Câmara, vereador Toninho Garmes, e ex-parlamentar Roberto Bueno Martins, em 1997.

Na concessão da liminar, a presidência do Tribunal determinou a suspensão da eficácia da lei municipal, posicionando que a medida eliminaria o risco de dano irreparável em razão do perigo da demora. Outra posição do desembargador na avaliação do pedido, liminar foi o de que o Executivo tem razão ao levantar que a aplicação da lei engessaria a administração, além da regra ferir a atribuição dos poderes.

Ou seja, a lei que criou o subteto só poderia ter sido criada, a princípío, por autoria exclusiva do prefeito, em 1997. O tribunal apontou, na concessão provisória da suspensão da lei, que nem a sanção pelo prefeito Antonio Izzo Filho, à época, do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, em 1997, elimina a lesão ao direito.

A lei do subteto nunca foi cumprida durante os governos de Izzo Filho, Nilson Costa e, nos últimos 13 meses, por Tuga Angerami. Ao tomar conhecimento da existência da norma, no início deste mês, o atual chefe do Executivo decidiu ir ao Judiciário para apontar a inconstitucionalidade da medida. A manutenção da lei exigiria que o prefeito aplicasse redutor salarial para os servidores com ganho a partir de R$ 6,4 mil, exatamente o subteto de 55% do que Angerami recebe (pouco mais de R$ 12 mil).

Com a obtenção da liminar, a norma fica suspensa até o julgamento de mérito.

Salário do servidor

Em relação ao salário do funcionalismo, previsto para o início do mês de março, o prefeito Tuga Angerami (PDT) autorizou ontem o pagamento referente a fevereiro. A previsão era de que os vencimentos fossem creditados na conta dos servidores por volta das 21h.

Embora a legislação municipal estabeleça o primeiro dia útil do mês seguinte como data para pagamento do mês trabalhado, Angerami vem antecipando a liberação dos vencimentos do funcionalismo. Em fevereiro, por exemplo, o crédito está sendo feito com cinco dias de antecedência.