09 de julho de 2026
Regional

Bauru deve receber presos de Cafelândia

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Cafelândia – Vence na próxima segunda-feira o prazo dado pela juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro para a transferência de todos os presos da cadeia de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru).

O local conta atualmente com 20 detentos provisórios. A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelas cadeias, já requisitou vaga para a transferência de todos, mas até ontem ainda não havia uma resposta da Secretaria de Administração Penitenciária, que administra os Centros de Ressocialização (CR) e Centros de Detenção Provisória (CDP).

Quando a juíza concedeu a liminar obrigando a transferência dos presos, a cadeia de Cafelândia tinha 50 pessoas. Desde então, 30 foram levados para outras unidades. Os que já tinham condenação foram para a penitenciária.

Quem ainda era preso provisório foi para o CR de Lins. É provável que os que ainda restam em Cafelândia sejam transferidos para o CDP de Bauru. Todos os que estão na cadeia hoje são provisórios.

Além de transferir aqueles que estavam presos, a cadeia de Cafelândia parou de receber novos detentos. A única cadeia que restou na região de Lins é a de Promissão, que está superlotada.

De acordo com o delegado Adilson Carlos Vicentini Batanero, do jeito que a cadeia de Cafelândia está atualmente é possível administrá-la. “O problema era quando a cadeia estava com 50 presos, que é o dobro da capacidade”, relata.

A cadeia tem apenas quatro celas e foi construída na década de 40. O prédio fica no Centro da cidade, ao lado de duas escolas e do Fórum. No ano passado, o local registrou duas fugas, uma delas com reféns. Desde que chegou a Cafelândia, o delegado já assistiu a quatro fugas.

Em função dessas fugas e da superlotação da cadeia, o Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública pedindo a desativação definitiva do prédio. A ação foi acompanhada de um pedido de liminar, que acabou aceito pela juíza Rosangela.

A juíza definiu como “insustentável” as condições de funcionamento da cadeia. Na avaliação dela, existia uma possibilidade concreta de comprometimento da integridade física dos presos e ocorrência de novas rebeliões e fugas.

Ela argumentou ainda que o Estado tinha pleno conhecimento da situação apontada na ação pelo MP e nada foi feito. O promotor Rogério Rocco Magalhães, autor da ação, argumenta que a superlotação representa risco à integridade física dos presos e à segurança da comunidade.

Ao conceder a liminar, a juíza levou em consideração as dificuldades naturais para a remoção dos presos. Por esse motivo, deu um prazo de 30 dias para que isso fosse feito. Caso a liminar não seja cassada até segunda-feira, o Estado está sujeito a pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso na desocupação.