A partir do cruzamento de dados da declaração de Imposto de Renda dos contribuintes e das informações relatadas pelas operadoras de cartão de crédito, a Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru está investigando um montante superior a R$ 10 milhões que teriam sido omitidos (não declarados) por pessoas físicas na região. Pessoas jurídicas também estão sendo fiscalizadas.
De acordo com o titular da DRF - que abrange 50 municípios -, Luiz Carlos Aparecido Anézio, a nova operação da Receita analisa a renda declarada pelos contribuintes e a movimentação financeira feita por meio de cartão de crédito para que, desta forma, sejam identificados possíveis casos de sonegação fiscal.
“A fiscalização dos cartões de crédito está entre as prioridades da Receita para este ano, juntamente com o setor de combustíveis, fundos de Previdência privada, instituições financeiras, fabricantes e distribuidores de bebidas e de cigarros, construção civil e entidades imunes e isentas. Esse montante de R$ 10 milhões que está sendo analisado como possível omissão de receita faz parte de um levantamento parcial, que corresponde a cerca de 40 contribuintes. Há muito mais coisas sendo investigadas”, afirma.
Segundo o delegado, um dos casos mais graves do levantamento parcial da “operação cartão de crédito” fornecido ontem à reportagem é de um contribuinte que informou ter renda anual de R$ 50 mil. Contudo, foi verificada uma movimentação feita por ele com cartão de crédito em torno de R$ 800 mil ao longo do ano 2004.
“A fiscalização dos cartões de crédito começou neste ano, mas estamos analisando casos de 2003 e 2004. Durante as investigações, a Receita também busca informações do cônjuge do contribuinte (CPF vinculado à declaração de renda) que está sendo analisado. Nessas situações, as últimas declarações de renda do contribuinte precisam ser analisadas detalhadamente, porque há os casos de fraude e também os casos em que a pessoa colocou dados errados na declaração sem ter sido por má-fé”, previne o delegado.
Omissão
Se as investigações concluírem que realmente houve omissão de receita, é instaurado o procedimento fiscal. Ou seja, o contribuinte é intimado para prestar esclarecimentos à Receita Federal. “Além da pessoa receber um termo de início de fiscalização do auditor, recebe também um mandado de procedimento fiscal que possui um número. Com esse número, o contribuinte pode verificar o que está sendo fiscalizado acessando o site da Receita na Internet”, observa Anézio.
Ao final deste procedimento, se o contribuinte analisado não comprovar a origem da sua renda e a veracidade dos dados fornecidos à Receita, será autuado. A multa, segundo o delegado, é de 75% sobre o valor do imposto devido se for constatado que não houve fraude, mas apenas informação errada de dados. Se houver fraude ou sonegação, a multa é de 150% sobre o valor devido, mais juros.
Se for configurado crime contra a ordem tributária, o caso é encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para investigação criminal. Mas antes disso, a Receita Federal precisa esgotar todos os recursos administrativos.
De acordo com informações fornecidas pelo procurador do MPF Pedro Antônio de Oliveira Machado em outras reportagens, o artigo 34 da lei número 9.249/95 permite que o crime seja extinto se o contribuinte pagar o imposto devido e a multa. Se ele não pagar, poderá ser processado por crime de sonegação fiscal.
Além das prioridades delineadas pela Receita para 2006, continua a operação “Despesas Médicas”, que já apurou fraude de mais de R$ 7 milhões em recibos médicos falsos declarados por contribuintes da região, conforme divulgado pelo Jornal da Cidade.
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Imposto de Renda
Até a madrugada de ontem, a Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru - que abrange 50 municípios da região - havia recebido 3.680 declarações do Imposto de Renda 2006 (ano-base 2005) pelos meios eletrônicos - Internet e envio de dados online por clientes da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A informação é do titular da DRF, Luiz Carlos Aparecido Anézio.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis (sujeitos a impostos) acima de R$ 13.968,00 no ano passado, entre outros casos. O prazo para a entrega termina no dia 28 de abril. A declaração simplificada pode ser feita pelo site www.receita. fazenda.gov.br.