Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, ao abrandamento da pena. A decisão abre caminho para que ele converta o regime de prisão fechado em semi-aberto. Belo está preso porque foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O narcotráfico é considerado um crime hediondo.
No último dia 23, o plenário do STF declarou inconstitucional a norma da Lei de Crimes Hediondos que negava a todos os condenados com base nela o direito à progressão do regime prisional.
Anteontem, a 2.ª Turma do STF, composta por cinco ministros, aplicou aquela decisão ao caso de Belo e reconheceu o direito dele ao abrandamento da pena. Caberá ao juiz de execução penal verificar se o cantor cumpre outros requisitos para ser beneficiado, como bom comportamento enquanto está detido.
Belo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a oito anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A voz do cantor apareceu em escutas telefônicas em que um homem pediu a Belo R$ 11 mil para comprar “tecido fino”, o que seria uma referência à cocaína, segundo a polícia. Em troca, o réu solicitava um “tênis AR”, que seria um fuzil AR-15.