10 de julho de 2026
Nacional

OAB e Conamp vão ao Supremo para evitar o fim da verticalização

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com a verticalização. A PEC, aprovada em fevereiro e promulgada anteontem, acaba com a regra da verticalização nas coligações eleitorais. Essa regra determina que as alianças federais sejam respeitadas nas coligações regionais. Para o Congresso, a regra deixou de ser obrigatória com a promulgação da PEC.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entretanto, são contrárias ao fim da verticalização nas eleições deste ano. Para a OAB, a emenda constitucional só pode valer nas eleições de 2010. Segundo a Conamp, a emenda aprovada pelo Congresso violou o princípio da anualidade eleitoral ao mencionar que é aplicada na data de sua publicação. Na ação, a Conamp explica que para entrar em vigor neste ano a emenda deveria ter sido promulgada com um ano de antecedência.

A Conamp informou que o princípio da anualidade busca preservar as “regras do jogo”, ou seja, só se muda as regras de uma eleição se for observado o intervalo de um ano da data marcada para o pleito. Isso, afirma a Conamp, dá tempo para todos os candidatos, partidos políticos e coligações se preparem para as mudanças. A entidade alega que o artigo 16 da Constituição é cláusula pétrea, com vedação material ao poder constituinte reformador.

“Ultrapassado o limite de 30 de setembro de 2005 sem qualquer publicação no Diário Oficial da União, as mudanças nas regras eleitorais somente podem valer nas eleições seguintes e não nas de 2006”, diz a Conamp. A Conamp alega que se a PEC não for suspensa poderá provocar um caos no processo eleitoral “deixando todos sem saber quais serão as regras que serão adotadas nas eleições de 2006”.