Os portadores de deficiência, além de suas limitações e das barreiras arquitetônicas, ainda enfrentam o desrespeito, principalmente nos estacionamentos de veículos. Embora sejam raros os flagrantes do uso da vaga demarcada para portador de deficiência por outra pessoa que não tem nenhuma necessidade especial, o desrespeito é freqüente em Bauru.
O cadeirante Valter Parreira, 61 anos, vítima de paralisia infantil há mais de 40 anos, conta que meses atrás não conseguiu estacionar seu carro no Centro de Bauru, numa vaga reservada a deficientes. No local, havia um outro veículo, cujo dono e passageiro não tinha qualquer tipo de anomalia. Além disso, o carro não tinha nenhum selo ou cartão que identificasse ser de um portador de deficiência, como determina a lei.
Parreira lembra que pediu providência a um policial que patrulhava a região no momento. Porém, diz ele, não foi atendido.
“Depois que o próprio policial constatou que o carro não era de motorista ou passageiro deficiente, pedi para que multasse o dono do veículo. Ele me respondeu que não poderia, porque não era de sua responsabilidade esse tipo de serviço, mas da prefeitura. Além disso, foi grosso comigo, disse, ironicamente, que eu entendia mais de lei do que ele”, conta Parreira.
O cadeirante ressaltou ainda que foi destratado pelo dono do carro - que de fato não era deficiente, assim como seu acompanhante - quando ele retornou ao estacionamento para pegar o veículo.
É consenso entre todas as partes envolvidas que o número de vagas reservadas aos portadores de deficiências em Bauru é suficiente. Entretanto, o desrespeito dos motoristas que não devem utilizá-las é o grande problema.
De acordo com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), são disponibilizadas em vias públicas da cidade 34 vagas para atender, exclusivamente, pessoas deficientes. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, atualmente existem 19 veículos cadastrados como sendo de deficientes físicos.
Nos locais privados, como estacionamentos de supermercados e agências bancárias, segundo o presidente da Cooperativa Social de Trabalhadores Especiais de Bauru (Coopesb), Francisco Takao Kajino, é necessário que sejam disponibilizados 5% das vagas. A Secretaria de Planejamento (Seplan) não soube precisar a quantidade reservada no município.
“Tem muita gente que não tem direito a usar essas vagas, mas está usando. Quando chega no Centro da cidade e não encontra lugar, acaba ocupando o espaço destinado por lei para o deficiente. E ainda alega que vai ficar só um minutinho. Se a gente reclama, leva gozação, xingamento e muita ironia”, comenta Kajino.
Segundo ele, as pessoas portadoras de deficiências devem retirar na Emdurb o cartão ou o selo de identificação que autoriza o estacionamento em locais reservados à categoria.
O deficiente deve apresentar cópia da documentação do carro e da carteira de motorista, atestado médico, comprovante de residência, cópia da identidade e, em seguida, encaminhar um requerimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Comude).
“Não faltam vagas para os deficientes, falta respeito. Temos uma legislação municipal que reserva espaço através de cartão ou adesivo, e ela precisa ser cumprida e fiscalizada”, completa Kajino.
Atualmente em Bauru, conforme Kajino, a população de deficientes é de aproximadamente 15 mil pessoas, entre deficiências físicas, mentais, visuais, renais crônicas, anêmicas crônicas e hemofílicas.
Denúncia
As denúncias de infrações cometidas contra deficientes devem ser feitas diretamente à Polícia Militar, através do telefone 190.
De acordo com Kajino, a multa destinada a motoristas que estacionam em vagas reservadas aos portadores de deficiências é de R$ 53, 20. O condutor é autuado por estacionamento em local irregular.
Legislação
O decreto municipal de número 8.829, de 15 de setembro de 2000, regulamenta o estacionamento de veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência física motora e dos motoristas que as transportam, conforme a Lei número 3.251/90. Essas pessoas estão autorizadas a estacionar nas vagas devidamente demarcadas, sinalizadas com o símbolo internacional de acesso ao deficiente físico.
O decreto ainda determina que cada deficiente deve ter um cartão de ordem pessoal, para identificação do veículo. No caso de o deficiente ser condutor e proprietário do carro, será emitido um selo, também de identificação, o qual deverá ser afixado no pára-brisas do veículo.
A concessão do selo ou do cartão não isenta do pagamento em estacionamentos rotativos como a área azul, por exemplo.