08 de julho de 2026
Bairros

Coeficiente básico de aproveitamento

Rafael Tadashi
| Tempo de leitura: 2 min

Uma das medidas mais eficazes para o desenvolvimento sustentável e justo de Bauru, segundo Xaides, seria estabelecer um coeficiente básico de aproveitamento, delimitando que em cada lote só pudesse ser construída uma obra que desse o próprio tamanho do lote e o poder público definisse locais em que o empreendedor pudesse construir acima desse patamar. “Os locais onde se poderia construir acima do coeficiente seriam os bairros periféricos, pois haveria uma valorização imobiliária desses bairros e seu conseqüente desenvolvimento”, comenta.

Atrelada a esta medida, Xaides propõe ainda que quem quisesse construir acima do coeficiente deveria dar uma contrapartida social, que poderia ser uma taxa única, por superar o coeficiente de aproveitamento básico. A regra e as formas de pagamento poderiam ser discutidas. Esse dinheiro iria para algum fundo municipal - como fundo de habitação popular, fundo municipal de meio ambiente ou fundo municipal de infra-estrutura, por exemplo. “Aliás, está se discutindo muito a questão de fundos municipais aqui em Bauru e não se sabe de onde virá o dinheiro. Essa seria uma maneira de viabilizar que algum dinheiro pudesse ir para um fundo municipal”, explica. Assim, seria permitido construir além dos limites estabelecidos apenas mediante uma outorga onerosa.

Xaides acrescenta que ao fator de cálculo desse valor deveria entrar o valor da terra, ou seja, em uma região onde a terra é muito valorizada, seria pago muita outorga onerosa, e em uma região que é desvalorizada, seria pago pouco. ”Talvez fosse possível até isentar o construtor de algumas taxas, em determinadas situações e por um período, porque seria uma medida de estimular que essas construções maiores, que o desenvolvimento gerado por elas fosse para regiões mais carentes e controlasse mais as regiões que já são muito valorizadas e estão começando a gerar problemas de conforto, de ilha de calor”, finaliza.

Para suas argumentações, Xaides cita com freqüência o Estatuto das Cidades e garante que o mesmo dá respaldo a todas essas propostas. O artigo 28 do Estatuto das Cidades, por exemplo, diz: “O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.”