09 de julho de 2026
Política

Relatório indica erro nas contas

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Paralelo ao relatório do Executivo, a perícia judicial que analisa o mesmo tema apontou que as contas mensais de consumo de energia não deduzem pelo menos 720 lâmpadas que estavam queimadas ou não funcionaram nas ruas da cidade na época da verificação, no ano passado.

A companhia privada já questionou o apontamento pericial, que considera que as lâmpadas que não funcionam dariam oportunidade para a contestação de 2,46% a inseridos mais na quantidade de quilowatts/hora (kwh) inseridos nas faturas de responsabilidade da prefeitura.

Os dados do engenheiro eletricista Luís Gonzaga Campos Porto podem ter reflexos sobre o valor da dívida cobrada da prefeitura no período de 2000 a 2004 e as faturas mensais lançadas desde então.

A inspeção sobre a legalidade e regularidade da fatura da conta pública integra ação popular que tramita na 4.ª Vara Cível do Fórum local, que questiona a falta de medição e os critérios da CPFL para cobrar o Município pela iluminação de ruas e praças.

A perícia judicial não discute aspectos financeiros e econômicos das contas, como correção e juros. Ela avalia o cumprimento da legislação do setor e a quantificação em kwh inserida nas contas. A perícia constata que Bauru contava com 33.694 lâmpadas até o ano passado. O dado foi levantado com base no confronto dos mapas de controle de carga de energia fornecidos pela CPFL com pesquisa de campo.

A amostragem da carga instalada de energia (número de postes e potência das lâmpadas e reatores) contou com escolha aleatória, em bairros da periferia, intermediários e Centro. “A verificação foi feita a pé em todos os postes apontados na amostragem”, cita o perito judicial no laudo. A perícia não faz referência à verificação em praças, que também compõem a discussão judicial.

Segundo a perícia, a companhia tem direito, conforme a legislação federal, de lançar 1.847.698,20 kwh de consumo mensal em Bauru, o que, de acordo com os valores de 2005, gerava total de R$ 298.549,23. No entanto, em função da constatação de que 2,46% dos pontos periciados encontravam-se com lâmpadas apagadas, a cobrança teria de ser deduzida em 45.403,20 kwh todo mês, o que correspondia a R$ 7.336,20.

A análise da carga instalada de energia nas ruas feita pelo perito teve o acompanhamento do técnico da CPFL Juarez Lucena, de José Mauro da Cunha Carneiro, indicado pela prefeitura, e de Renato de Jesus Ferreira, em nome do autor da ação popular, o munícipe Arnaldo Fernandes.

Em relação aos reatores, a conta inclui as perdas do sistema. Contudo, a perícia também identificou que a CPFL lançou, indevidamente, as perdas de reatores entre novembro de 2000 e março de 2001, quando a legislação ainda não permitia. Os reatores têm a função de controlar e estabilizar a corrente no sistema, mas as concessionárias só passaram a ter o direito de cobrar por isso a partir de pressões feitas à União, que, através da Aneel, alterou a legislação em 2001.