08 de julho de 2026
Geral

Transporte escolar gera ação do MP

Por Luciana La Fortezza | Colaborou Thatiza Curuci
| Tempo de leitura: 3 min

O Ministério Público (MP) saiu em defesa dos estudantes da rede estadual que perderam o direito ao transporte escolar gratuito por morarem a menos de dois quilômetros de onde estão matriculados. A retomada do benefício, suspenso na semana passada foi é requerida à Justiça por meio de ação civil pública protocolada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Se o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, acatar as argumentações do promotor Lucas Pimentel de Oliveira, os alunos do ensino fundamental voltarão a contar com o ônibus escolar. Entre os beneficiados estará Emily Mayara Pereira, 11 anos. Desde a semana passada, ela caminha 40 minutos sob o sol do meio-dia para continuar estudando.

Na opinião da mãe dela, Silven Clelen Pereira, o esforço físico pode ser, inclusive, prejudicial ao rendimento escolar da garota. “Além disso, à noite é perigoso. Ela volta sozinha. O pior é que tem outras crianças que moram ainda mais longe. A gente se sente abandonada”, comenta. Para reverter a situação, o promotor embasou suas alegações na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Distância

Num trecho da ação, Oliveira cita que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Também destaca que nenhum dos dispositivos legais institui o critério distância aluno/escola, como fizeram as autoridades da área de educação.

Sua linha de raciocínio vai além. De acordo com o promotor, a resolução da Secretaria do Estado da Educação - segundo a qual só poderiam ser beneficiados pelo transporte escolar os alunos que residem, no mínimo, a dois quilômetros de distância da escola - foi revogada por outra.

A mais recente garante o benefício aos moradores de locais fora da abrangência da escola onde estão matriculados, preferencialmente em áreas rurais e de difícil acesso. Neste caso, alunos que perderam acesso ao transporte escolar também estariam incluídos. Seus pais reclamam das condições das ruas de acesso às escolas, muitas vezes sem pavimentação, calçamento e sinalização.

A dificuldade já foi levada ao conhecimento da Diretoria de Ensino de Bauru. Na semana passada, o órgão anunciou o “corte” do benefício a 278 alunos da rede estadual.

Ontem, tanto a Diretoria de Ensino quanto a Secretaria do Estado da Educação foram contatados pela reportagem, mas preferiram aguardar a notificação oficial para só então comentar o assunto. O JC apurou que o Estado ainda não havia sido comunicado sobre a ação.

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Pedido

Como o ano letivo já começou, o Ministério Público também pediu à Justiça que se antecipe (tutela) a decisão determinando ao Estado a retomada do transporte escolar dos alunos do ensino fundamental (cujo benefício foi suspenso) mesmo antes do julgamento final da ação.

Mas para acatar ou não a solicitação, o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, tem de aguardar o representante judicial do Estado ser notificado e ouvido, conforme prevê a lei. “Estamos aguardando manifestação. Depois disso, ainda vou apreciar a liminar”, afirma o magistrado.

Caso concorde integralmente com o MP, os alunos serão reinseridos no programa de transporte escolar sob pena de multa no valor de R$ 300,00 ou um salário mínimo, por dia e por aluno excluído do benefício.

Luciana La Fortezza