Através desta conceituada Tribuna, queremos manifestar nossa solidariedade e apoio à senhora Ana Sônia, senhores Adilson Motta e Kleber Valderez, pelas magníficas cartas publicadas neste espaço jornalístico, levantando suas vozes em defesa dos animais, principalmente em relação aos eqüinos e muares de tração. O que estamos presenciando de longa data é que muitas pessoas que utilizam esses animais a fim de obterem recursos para o sustento de suas famílias não o fazem de maneira digna. O que realmente é necessário não é elaborar leis proibindo a utilização das carroças, porque elas desempenham papel importante na comunidade, efetuando pequenos carretos e, além do mais, com a proibição desse meio de transporte iríamos contribuir ainda mais com o desemprego.
Sugerimos que sejam desencadeadas campanhas educativas de conscientização junto aos carroceiros nos moldes da que presenciamos na cidade de Araçatuba, onde foi formada uma equipe composta de: veterinário, policiais militares e funcionários da prefeitura. Na oportunidade, além da orientação, inspecionar a carroça, bem como o equipamento utilizado e o animal, fornecendo, ainda, ao carroceiro, uma cartilha de orientação. Salientamos, ainda, que caso seja acatada a sugestão, solicite o concurso do pessoal do Pelotão da Cavalaria local, pois tratam-se de pessoas altamente qualificadas para este fim.
Queremos também esclarecer que nem todos os carroceiros são carrascos; existem aqueles que cuidam muito bem de seus animais. Sugerimos, finalmente, que após a campanha, os que não se enquadrarem nestas orientações, estes submetam-se ao rigor da lei, pois a mesma já existe, proibindo maus tratos dos animais.
Aproveitando a oportunidade, queremos registrar um fato ocorrido nos anos setenta: o doutor Jorge Cardia, na época cabo da Polícia Militar, pertencente ao Destacamento da Cavalaria, em Bauru, ao orientar um carroceiro que maltratava seus animais, foi por este agredido, entretanto, prevalecendo a autoridade do cabo, foi o agressor conduzido ao D.P.
José de Almeida Neto - RG 3.293.252