09 de julho de 2026
Política

Prefeitura aperta o cerco a devedor

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 7 min

A cobrança dos devedores de impostos, taxas e outras receitas em Bauru é prioridade no programa da administração municipal neste ano, com a criação do cartório digital na área de dívida ativa e execução fiscal. O que pode parecer apenas uma medida administrativa técnica e operacional vai permitir, em um único local, a cobrança mais ágil e direta dos contribuintes que não cumpriram com suas obrigações com a prefeitura. A medida, porém, gera reação da população. Os munícipes cobram da prefeitura agilidade na execução de suas obrigações, como asfalto novo, operação e tapa-buracos e médicos nas unidades de saúde, entre outros serviços (leia mais na página ao lado).

O secretário dos Negócios Jurídicos, Emerson Silva Ribeiro, revela ao JC que o programa será implantado pela Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp), faltando apenas o imóvel para a instalação. Após 17 dias no cargo, Ribeiro está promovendo a troca no comando da Procuradoria de Execução Fiscal e aponta o cartório digital como prioridade na pasta que já administra 54 mil ações de cobrança em um universo de dívida ativa que pode passar dos R$ 90 milhões com os registros acumulados até o final do ano passado.

Após o Refinanciamento Fiscal (Refis), o governo Tuga Angerami se prepara para cumprir sua promessa de campanha de apertar o cerco aos devedores para tentar recuperar receitas perdidas ao longo do tempo por ineficiência da máquina pública. Leia as principais impressões que o novo secretário jurídico tem sobre a gestão pública:

Jornal da Cidade – Após 17 dias no posto, qual sua visão inicial sobre a Secretaria Jurídica?

Emerson Silva Ribeiro – O setor jurídico, eu sinto hoje que é um setor cuja responsabilidade é enorme em razão de estar ligado diretamente às ações da administração e do prefeito. Ele é o ordenador da despesa e o responsável por todos os atos praticados.

JC – Como o senhor compara o lado de lá, como auditor do Tribunal de Contas, e o papel de filtrar as ações do lado de cá, no Jurídico?

Emerson – O convite que me foi feito para assumir a secretaria foi feito de forma que o trabalho se direcionasse exatamente na tentativa de se evitar, no futuro, que o prefeito, após completar seu mandato, não estivesse que ficar respondendo a processos em razão da gestão. O trabalho executado no Tribunal de Contas, onde me encontro afastado hoje, vai ajudar nesse sentido. Temos condições de ajudar na verificação da legalidade para ajudar o prefeito.

JC – O senhor adota a tese do jurídico que dá parecer sobre atos e contratos, ou o jurídico que deve apontar erros e, também, apontar a saída para o ato legal?

Emerson – É evidente que a análise da legalidade é importante, mas não há como se prender única e exclusivamente à análise da legalidade. O andamento da administração tem que fazer parte do papel do jurídico, senão ela fica engessada. Isso não significa dizer que haveria proposta para o Executivo agir com ilegalidade. Caminhos legais existem e o Jurídico deve busca-los. É preciso identificar a alternativa para o ato legal. É lógico que em um ato a ser praticado, analisado o processo de legalidade, se concluir que este ato não possa ser praticado sem que ocorra a legalidade, o prefeito será orientado a vedar de praticar este ato.

JC – Como o senhor vê a avaliação de que a lei fiscal, embora necessária, massacrou os prefeitos da gestão passada, os primeiros a enfrentar a nova regra?

Emerson – A legislação brasileira contou com a edição da lei federal 4.320 em 1964, cujo fundamento aplica-se hoje na maior clareza. Esta lei é o estatuto da contabilidade aplicável à administração pública. Salvo algumas ressalvas necessárias, a lei 4.320 pode ser considerada como uma lei perfeita. O problema é que essa lei de 1964 não trouxe penalidades. Ela diz como tem que ser feito para desenvolver uma despesa pública. Mas não diz qual a penalidade se o administrador não cumprir. A lei fiscal traz isso, inova com isso. A lei fiscal não traz nada de muito novo. Ela simplesmente ampliou os conceitos da lei 4320 de 1964. A lei fiscal não veio para engessar não e não foi massacre. As principais regras já estavam em vigor. A questão é que a lei fiscal trata em especial do planejamento administrativo, criando a figura do orçamento programa, apenas uma das peças do planejamento, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Até hoje são peças, desculpe, feitas no joelho por falta de conhecimento.

JC – Como o senhor vê a idéia de que a criação da Controladoria Geral é um risco ao tiro no pé do prefeito, criar um fantasma orgânico?

Emerson – Existe uma Corregedoria Jurídica com a função de apurar atos. A Corregedoria não atravanca o trabalho da gestão. Então, é da mesma forma com a Controladoria, que funcionaria como termômetro de todas as ações. Mas o principal papel da Controladoria é de ajudar no desenvolvimento do papel de planejamento. Não é setor para elemento de controle de legalidade. Essa avaliação já recai sobre o jurídico. A Controladoria teria que ter condições de cuidar de todo o pessoal da administração com respeito à reciclagem de pessoal, treinamento, formação, para o controlador verificar deficiências e desenvolver os programas para corrigir falhas. O servidor treinado erra muito menos. Os erros podem vir de interpretação ou outra origem, mas a Controladoria é um filtro. A Controladoria não engessou a União e o Estado.

JC – O contribuinte inadimplente enfrenta calvário para tentar ficar em dia com o Município na Execução Fiscal. Vai até um canto da cidade para tentar recolher taxa de custa processual e depois volta para a fila da prefeitura, nos Altos, para recolher o imposto devido. O senhor vai resolver isso?

Emerson – Estou falando em planejamento, planejamento, também por isso. Todo esse trabalho em andamento hoje não teve planejamento. Vamos corrigir. E a administração já deu o start para isso antes de minha vinda, com a contratação do programa junto à Fundunesp para modernizar atos de gestão com a implementação de sistemas informatizados. A parte jurídica tem prioridade nesta atuação. Temos cerca de 54 mil processos judiciais em andamento na Execução Fiscal. Isso gerou uma grande preocupação. São processos que representam receita que estão ali para serem acionadas. Representa dinheiro e isso é prioridade.

JC – Como resolver a cobrança dos devedores?

Emerson – A Procuradoria com o maior número de profissionais é a Execução Fiscal em razão do volume de trabalho. Temos problemas estruturais, como a distância da sede do Anexo Fiscal, no outro lado da cidade, e a dívida ativa aqui no prédio da prefeitura. A solução foi proposta pela Fundunesp e já é aplicada a outros municípios. Vamos pegar um plano de trabalho pré-experimentado. O plano exige a criação do chamado cartório digital. Vamos agilizar todo esse processo, unificando os procedimentos. O cartório digital vai integrar a Procuradoria de Execução Fiscal e o setor de dívida ativa das Finanças, com o posto bancário no mesmo lugar. No prédio da prefeitura não tem espaço físico. Então estamos discutindo a possibilidade de se conseguir um imóvel, se necessário alugado, que tenha condições de abrigar os setores com amplo espaço e ofereça ao cidadão um local onde o contribuinte seja recebido de forma adequada, com estacionamento, sala de espera e balcão com condições de distribuição dos processos. Falta o lugar, estamos tentando lugar próximo da região central, mas que integre cartório, procuradoria e dívida ativa. Resolver tudo em um ponto só. Com os procedimentos sendo resolvidos em um só lugar, gerenciados por informatização e a atuação da procuradoria, vamos atacar a cobrança dos devedores com rigor. Isso é exigência legal também. É dinheiro que não entra no caixa porque a máquina está falha. Então vai tudo em um lugar. Levanta o processo, calcula, paga a guia e recolhe o que é devido. Nós queremos pra amanhã isso. Estamos correndo atrás do imóvel.

JC – Os termos de ajusta de conduta da Promotoria são ingerência ou imposição para que o prefeito cumpra obrigações?

Emerson – A administração pública é regrada. Tem que seguir a regra. Na gestão privada é possível quase tudo. Na gestão pública, só o que a lei permite. O papel do Ministério Público nesse caso é parecido com o futebol. Se você não cumpriu a regra, o juiz vai te dar amarelo, chamar a atenção, ou te expulsar de campo, se o prefeito não acordar com o que determina o regramento e as obrigações da função.