A idéia de morte relativa é mãe do conceito de direito artificial também proposto pelo o bacharel Newton Martins Pina. Atualmente, o mundo jurídico é embasado pelo direito natural, afincado sobre os atributos da pessoa. A capacidade de gerar um filho é um exemplo uma dessas peculiaridades, de acordo com a monografia. “Toda limitação natural do homem superada através da medicina teria de ser respaldada pelo direito artificial. Atualmente essa proteção não existe”, diz.
Atualmente, existem dois tipos de morte. Uma delas é a natural, confirmada via atestado de óbito. A outra é a presumida, aplicada quando uma pessoa desaparece, cuja morte deve ser declarada pelo juiz. O ex-deputado federal do PMDB, Ulysses Guimarães, é um exemplo.
“O ordenamento jurídico prevê só a vida da pessoa humana. Nenhuma outra espécie de vida tem amparo legal. A proposta é dar segurança à sociedade”, explica Pina. Quando isso ocorrer, o corpo humano será entendido até o limite extracorpóreo e, então, sua integridade genética estará preservada.
“Além disso, a pessoa não pode ser responsabilizada pela doação que fez. São sentimentos análogos, a intenção é outra. Não livra quem tem um filho fruto de uma relação da qual não planejava herdeiros”, esclarece. A partir de suas formulações, o objetivo é alterar o princípio constitucional de dignidade da pessoa humana para dignidade da vida humana.
“A consciência é a arte, a biologia o meio de expressão e o direito, o amparo legal da dignidade. Essa frase resume o enfoque do meu estudo“, concluiu.