08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

LEI DE TALIÃO


| Tempo de leitura: 2 min

Mais que ser co-autor de um projeto de lei de autoria do vereador Antonio Carlos Garmes, no ano de 1997, o prefeito então de plantão - e do dia - (Antonio Izzo Filho) sancionou, após aprovação pela Câmara Municipal deste município, sem emendas, um projeto que criou um subteto salarial para o funcionalismo municipal, limitando salários e vantagens a um máximo de 60% do que pudessem ganhar os prefeitos de cada gestão, desde então. Aquela sanção sem emendas, bem mais que uma autoria da edilidade, pela qual o Executivo assume responsabilidades, é uma recomendação, o que torna inóxia e perfeitamente denegável a liminar alcançada nestes dias, junto ao TJ, pelo Executivo municipal, anulando os efeitos daquela lei que, aliás, nunca foi aplicada! Em resumo, Sua Excelência, o prefeito Tuga Angerami, acha que para certas categorias de funcionários públicos municipais ele deva pagar mais, e às vezes bem mais, que os 60% sobre seus salários, estipulados naquela dita cuja lei de 1997.

Parece-me, entretanto, que o atual presidente da Câmara, o mesmo dr. Antônio Carlos Garmes, esqueceu-se da lei da qual foi patrono e autor. Tudo leva a crer que se esqueceu, mesmo, daquilo que propôs em seu projeto porque, desde então, nunca cobrou dos Executivos de gestões anteriores, a efetiva aplicação daquela limitação salarial por ele proposta, embora, desde então e até hoje, meritoriamente, tenha sido reeleito assiduamente. E lá se vão quase nove anos...

Somente agora, como que surpreso (?) e recuperando-se de um sono letárgico, após concessão da liminar conseguida pelo chefe do Executivo Municipal, o senhor Garmes – ao que tudo indica - tenta contestar o ato do prefeito, ingressando – como se um desaforo fosse - com recursos junto ao MP e ao TCE, tentando barrar bonificações de 12% sobre os salários dos procuradores da Prefeitura, concedidas pelo próprio prefeito, senhor Tuga Angerami, ainda nesta sua gestão! Ou seja, estamos vivenciando, nesta cidade, a própria lei de Talião: “olho por olho... dente por dente”!

Não se trata, aqui, de recriminar o prefeito ou o presidente da Câmara, mas de alertá-los para o fato de que o diálogo deve sempre prevalecer, para que se evite estes tipos de constrangimentos que não levam a nada. Uma carta do prefeito, publicada nestes dias na Tribuna do Leitor, não pode soar, assim, como diáfana e alvissareira! Só nos resta, agora, aguardar a análise e o julgamento, pelo TJ, do mérito do processo de inconstitucionalidade impetrado pelo Executivo municipal contra aquela legislação que limita os salários dos funcionários municipais a 60% do que percebe mensalmente o senhor prefeito municipal. É assim, senhores, que esta “terra de espantos” é dirigida, faz muito tempo, por nossos pseudo-harmônicos e independentes poderes... Se cassada a liminar, isto tudo, ainda, vai dar muito pano para manga! Pobre Bauru! (João Guilherme Ortolan)