08 de julho de 2026
Articulistas

Liberdade, com responsabilidade


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Duas notícias caíram como “bombas” no noticiário recente. Uma informou sobre decisão do STF, que autorizou juízes a concederem o benefício da progressão de pena para os autores de crimes hediondos, que já tenham cumprido, no mínimo, um sexto de seu período de reclusão. Para “tranqüilizar” a sociedade, o STF avisa que a liberação não será automática, mas dependerá de análise prévia dos magistrados responsáveis, com base no comportamento dos presidiários. Outra afirma que, por iniciativa da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, foi proposto um projeto de lei que autoriza os diretores de presídios ou seus superiores imediatos a liberarem presidiários que requeiram progressão de pena, caso o Poder Judiciário demore mais do que 30 dias para emitir sua decisão.

Francamente, não vejo motivo para tanta celeuma e indignação da sociedade! O que causa real indignação é saber que criaram a figura do crime hediondo, como se fosse o “crime dos crimes”, e possibilitaram condenar seu autor a até 30 anos de prisão, para depois permitir que passados 5 anos haja possibilidade de liberá-lo, mesmo que parcialmente. Seria mais coerente atribuir uma pena de 5 anos, e, depois, aumentá-la, por mau comportamento. Em qualquer um dos casos, a prática de crimes hediondos, ou de qualquer outra espécie, está sendo inibida ou fomentada?

Creio que, para apaziguar os ânimos, é necessária uma terceira lei, que tornará mais criteriosa a aplicação das duas anteriores: ela responsabilizaria civil e criminalmente os autores da liberação caso o ex-penitenciário reincida no crime que motivou sua prisão e condenação! Seria uma espécie de “responsabilidade objetiva”, afinal, o presidiário está sob a guarda do Estado, por decisão judicial, pelo período determinado na sentença. Afinal, se o cidadão comum é responsável por seus atos e omissões por que os agentes do Esstado (que, salvo engano, representam a sociedade) também não o são? Quem libera um presidiário (ainda mais quando - como afirmam essas duas propostas - a decisão caberá ao juiz ou ao responsável pela área prisional) não pode ficar alheio ou imune às conseqüências de seu ato!

É certo que a solução da superlotação dos presídios passa por ações sociais efetivas, que melhorem as condições de vida do povo brasileiro. É preciso melhorar as condições de saúde e educação e gerar mais empregos, para que o crime não seja tão “atrativo” ou, absurdamente, uma “tábua de salvação”! Além disso, se é verdade que o Estado gasta fortunas para manter um preso na cadeia (mais do que uma empresa com um assalariado mínimo), talvez fosse interessante transformar os presos em trabalhadores assalariados, em áreas onde eles prestem, efetivamente, serviços à sociedade.

Ou nossos governantes, legisladores e juízes assumem, de fato, suas responsabilidades perante o povo, e não apenas o poder e o status (ressalte-se que muitos já o fazem, brilhantemente), e busquem solucionar as causas dos problemas (em vez de gastar fortunas com a “maquiagem” das conseqüências) ou, brevemente, a população honesta e trabalhadora talvez tenha que morar em presídios, para encontrar alguma proteção contra a criminalidade... Quem quiser conceder progressão de pena para autores de crimes hediondos, que o faça! Mas, que essa liberdade seja com a responsabilidade engajada dos que libertam, para que pensem duas, três, mil vezes antes de fazê-lo! (Liberdade, com responsabilidade

O autor, Adilson Luiz Gonçalves, é escritor, engenheiro e professor universitário