11 de julho de 2026
Nacional

Procuradoria quer monitoramento de operadoras de cartões de crédito

Folhapress
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São Paulo - O Ministério Público Federal em São Paulo encaminhou ao Banco Central (BC) minuta de ação civil pública em que defende que as operadoras de cartões de crédito, como instituições financeiras, devam ser fiscalizadas pelo BC.

Segundo a Procuradoria, apesar de o BC não fiscalizar ontem essas empresas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, na súmula 283, que as administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras, podendo cobrar os altos juros permitidos a esse tipo de empresa.

Além disso, as atividades dessas empresas estão incluídas na definição de instituição financeira que consta da lei do sistema financeiro nacional e suas operações e serviços também ficam submetidos à lei que trata do sigilo bancário.

De acordo com os procuradores da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo e Luiz Fernando Gaspar Costa, autores da ação, as operadoras de cartão de crédito, numa atividade típica de intermediação financeira, permitem o consumo por parte de seus clientes, assumindo os créditos dos vendedores e tornando o comércio dependente do repasse desses valores, o que traz, inclusive, diversos riscos pela possibilidade de sua insolvência.

O Ministério Público conclui que, sendo instituições financeiras, as administradoras de cartões de crédito devem ser supervisionadas pelo BC. Entre outras funções previstas em lei, cabe ao Banco Central fiscalizar as instituições financeiras e aplicar penas, além de conceder autorização para que elas instalem ou transfiram suas sedes, sejam transformadas, fundidas ou incorporadas, e alienem seu controle acionário.