10 de julho de 2026
Regional

TACs devem coibir terceirização na colheita de cana

Da Redação
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A convocação de usinas para negociar a regularização das relações trabalhistas na colheita de cana deste ano está surtindo resultados positivos, segundo o Ministério Público do Trabalho.

A procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck conseguiu que a Central Energética Ribeirão Preto, Açúcar e Álcool Ltda. (CERP), antiga Galo Bravo, assinasse Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que deve beneficiar cerca de 1.200 trabalhadores braçais. Outros milhares de migrantes estarão protegidos por TACs firmados com a Procuradoria Regional do Trabalho de Bauru.

Pelo acordo, dezenas de empresas identificadas como contratantes de mão-de-obra migrante para a colheita na região se comprometem a evitar aliciamento, a alojar corretamente e a registrar os trabalhadores, dando cumprimento à norma regulamentadora 31 (NR31).

Para a empresa Canalimpa Serviços Agrícolas, de Macatuba, o procurador Cássio Calvilani Dalla-Déa formatou um TAC ampliado, incluindo o compromisso de efetuar o registro contratual de seus empregados quando do início da prestação de serviços.

Além disso, firmou compromisso de não utilizar menores de 18 anos de idade nas atividades inerentes à lavoura da cana-de-açúcar, de fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigindo ainda a sua efetiva utilização.

Ainda faz parte do acordo a necessidade de constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidente Rurais, fornecer gratuitamente marmitas térmicas aos seus trabalhadores, seguindo o estabelecido nas normas reguladoras e recolher nos prazos legais as contribuições previdenciárias e fundiárias, assim como a respeitar os atestados médicos ou odontológicos apresentados.

O procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana também convocou diversas empresas identificadas como contratantes de mão-de-obra migrante para a colheita na região para firmarem compromissos.

As empresas se comprometem a efetuar levantamento junto aos empregados, identificando aqueles que vierem de outros Estados para atuar na colheita de cana, colocando-os em alojamentos ou moradias que atendam ao disposto na NR 31.

Comprometeram-se também a observar as determinações da legislação trabalhista no que concerne aos percentuais referentes à cobrança de moradia e alimentação, além de custear as despesas de retorno e alimentação dos aludidos trabalhadores às suas regiões de origem.

O TAC prevê, pelo seu descumprimento, multa diária de R$ 500,00 por item descumprido até o efetivo cumprimento da obrigação, reajustável até a data do efetivo pagamento e reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).