09 de julho de 2026
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Simples: uma armadilha tributária


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Não dá mesmo para acreditar nas boas intenções do governo. A população brasileira está cada vez mais descrente e não é para menos. A recente ampliação dos limites de enquadramento das empresas no Simples, o sistema de recolhimento simplificado de tributos e contribuições federais, em principio foi uma boa notícia, mas na verdade só aumentou mesmo a carga de impostos porque não houve correção nas faixas de aplicação das alíquotas na mesma proporção.

De acordo com estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, em 1997, a arrecadação com o Simples correspondia a 0,3% do PIB, o equivalente a R$ 2,6 bilhões. No ano passado, o percentual pulou para 0,61%, ou seja, R$ 11,7 bilhões. Com a edição da Medida Provisória que criou percentuais adicionais sobre a receita bruta anual, com o acréscimo de dez novas faixas, a alíquota máxima passou de 8,6% para 12,6%, anulando praticamente os benefícios concedidos pela lei que foi aprovada no Congresso, e as pequenas e médias empresas estão pagando mais tributos com essa mudança. Entre os muitos obstáculos ao desenvolvimento do Brasil, país que apresenta um dos menores índices de crescimento do mundo, a elevada carga tributária se constitui em um dos maiores motivos de insatisfação da população. O cidadão brasileiro é obrigado a trabalhar quatro meses e meio do ano apenas para satisfazer a sanha arrecadatória do poder público, sem contar com serviços de qualidade.

A escorchante carga tributária nacional beira os 40% do Produto Interno Bruto, índice que coloca o setor produtivo em situação bastante delicada, porque torna os custos proibitivos, além de reduzir drasticamente o público consumidor ao alcance dos preços. Enquanto isso, o governo comemora os recordes de arrecadação com o que tributa indevidamente e ainda classifica a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física de “perda de arrecadação”.

No caso do Simples para o setor educacional, a situação é bastante injusta, porque o governo só permite que as escolas de educação infantil e ensino fundamental possam entrar no sistema, impedindo que escolas de ensino médio e ensino técnico profissionalizante se beneficiem, não importando se elas estão no limite de faturamento.

Para o governo, que só pensa em arrecadar cada vez mais, não importa o limite de faturamento, mas sim a atividade profissional, uma avaliação esdrúxula e incompreensível, pois as escolas pertencem ao mesmo segmento da sociedade. Com a diminuição da carga tributária, os estabelecimentos de ensino particulares poderiam investir em tecnologia, o que traria benefícios aos estudantes e ao desenvolvimento do país, além de melhorar a qualidade do ensino.

O autor, Benjamin Ribeiro da Silva, é diretor-tesoureiro do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo