08 de julho de 2026
Economia & Negócios

IR Responde


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33 - Como proceder quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física?

Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo. Quando o locatário for pessoa jurídica, essa deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal em relação ao valor pago individualmente a cada condômino. Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Tratando-se de bens em condomínio, em decorrência da união estável, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada convivente, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.

34 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia paga mensalmente, quando em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou decisão judicial?

O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Atenção: Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas dependentes do contribuinte na Declaração de Ajuste Anual são submetidos à tributação como se fossem próprios do contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos são tributados em nome de cada beneficiário.

35 - Qual o tratamento tributário de diferenças salariais recebidas acumuladamente por força de decisão judicial?

As diferenças salariais são tributadas de acordo com a natureza do rendimento: a) os rendimentos tributáveis, inclusive juros e correção monetária, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte no mês do efetivo recebimento e na Declaração de Ajuste Anual; b) as férias são tributadas em separado quando do seu recebimento e somadas aos demais rendimentos na declaração; c) o 13º salário é tributado em separado, exclusivamente na fonte. Os rendimentos isentos ou não-tributáveis não integram a base de cálculo para efeito de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos.