10 de julho de 2026
Nacional

Mentor dispensa prazo e votação do seu processo fica para hoje

Folhapress
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Brasília - O deputado José Mentor (PT-SP) disse que vai abrir mão do prazo previsto no regimento interno da Câmara para permitir que a votação do processo de cassação de seu mandato ocorra hoje mesmo. A Câmara havia adiado a votação de hoje pela falta de quórum na sessão plenária de anteontem, que contava prazo para a votação do processo.

“Nós não temos interesse em procrastinar. A defesa entendeu que não cabia recurso e abri mão do prazo”, disse ele. Ele negou que tenha interesse em manter a votação para hoje por conta do feriado de Tiradentes - comemorado na sexta-feira-, que deve esvaziar o Congresso. “Não. O quórum está alto por causa do Orçamento.”

Mentor disse que acredita na sua absolvição, pois não está na lista de 40 denunciados no “mensalão” pela Procuradoria Geral da República. “A prova que apresentei ao Conselho foi a mesma que apresentei à Procuradoria.” Ele é o penúltimo petista a ser julgado no plenário.

O próximo é Josias Gomes, que teve a cassação aprovada pelo Conselho. O único petista cassado até o momento foi José Dirceu. O caso Mentor foi citado no relatório das CPIs dos Correios e do Mensalão como beneficiário de recursos das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza.

Em depoimento ao Conselho, o deputado disse que não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida durante seu mandato. No Conselho de Ética, o processo contra Mentor foi votado duas vezes. Na primeira, o parecer do deputado Edmar Moreira (PFL-MG), que pedia o arquivamento do processo contra Mentor, foi rejeitado pelo Conselho.

Na segunda vez, o Conselho aprovou o relatório do deputado Nelson Trad (PMDB-MS), que pede a cassação do mandato de Mentor. Mentor é acusado de receber, por intermédio de seu escritório de advocacia, R$ 120 mil da 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério Fernandes de Souza, suposto operador do esquema de mensalão.

O relatório de Trad aponta que o repasse por meio do escritório pode ter permitido a lavagem do dinheiro, com o pagamento de impostos reduzidos. Em sua defesa, Mentor diz que o dinheiro foi recebido como pagamento por três pareceres jurídicos elaborados pelo seu escritório a pedido do advogado Rogério Tolentino, sócio do empresário Marcos Valério na empresa 2S Participações.

Segundo o deputado, a prova de que a movimentação financeira foi feita de maneira legal é o fato dele ter notas fiscais e comprovantes de pagamentos de impostos sobre a movimentação.