11 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

O Ministério do Trabalho e seu papel fiscalizador


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É impressionante a iniciativa de certos órgãos quanto à fiscalizações no que se refere à verificar a observância de regimentos estabelecidos pelo ministério do trabalho.

Ah, sim? O Ministério do Trabalho, aquele que é o órgão responsável pelo registro dos funcionários das empresas e ao final do contrato de trabalho, quando da demissão de um trabalho, onde ocorre todo o trâmite para recebimento das verbas rescisórias, é o destaque na reportagem deste informativo em 18 de abril do corrente, devido à solicitação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores, que, de acordo com o responsável pela obra, Antônio Donizeti Lima Alencar, não registrou os trabalhadores em virtude dos mesmos preferirem assim, optando pelo trabalho exercido em regime de empreita, sem vínculo empregatício. Agora, somente um aparte que tomo a liberdade de fazer.

Justíssimo a autoridade do órgão em questão no que se refere à exigir da empresa o cumprimento das normas trabalhistas como o registro em carteira, mesmo contra a vontade dos trabalhadores ora envolvidos no serviço solicita. Uma coisa que me admira em demasia é a discordância dos mesmos em serem registrados legalmente podendo ter acesso a vários direitos, inclusive porque o empregador, na ocasião, se mostrou plenamente responsável pelos mesmos.

Outra coisa que me admira são as empresas não exigirem, por parte dos trabalhadores, a obrigatoriedade de apresentar os documentos necessários para proceder o devido registro, cuidando de eximir-se de futuras responsabilidades no caso de um processo trabalhista. Não que tal iniciativa não seja digna de respeito, mas e quanto às outras atribuições do MTE, Ministério do Trabalho e Emprego tais como a exigência por sua parte de cobrar condições dignas de trabalho, observância da Lei 3214, de 22 de Dezembro de 1978, referente às normas de segurança e saúde do trabalho, à CLT, e outras leis que regem os trabalhadores e seus direitos.

Assim, da mesma forma que o registro em carteira não é somente dever, mas obrigação legal de todo empregador cumprir todas as normativas urbanas e também as rurais, que são em menor número do que as primeiras, mas devem igualmente ser acatadas pelas empresas.

Então, como trabalhador e profissional da área de segurança do trabalho, gostaria de, com todo o respeito que lhe é devido, mandar uma pergunta para a ilustríssima senhora Doutora Maria Rita Maringoni: Já não está mais do que na hora de, além de cuidar de toda a parte burocrática que envolve os registros dos trabalhadores, os depósitos de FGTS, pagamentos de salários, ficalizar também a lei citada em questão cuidando para o bem estar dos trabalhadores, mas cuidando também para que a autuada perceba quais são as suas deficiências em relação aos trabalhadores e corrigir o tempo de prevenir-se contra possíveis dissabores e sanções por parte dos sindicatos e também do órgão citado na reportagem. O leitor eleitor pode até me chamar de chato, que não falo de outro assunto senão a Segurança do Trabalho, mas acredito que a minha escrita não é em vão e embora muitos acreditem que discuto isso em vão, sempre existirá alguém preocupado com o bem-estar dos seus funcionários.

Agradeço desde já a atenção e peço mais atenção aos amigos empregadores com seus empregados. Muito Obrigado.

Rodrigo Cabello da Silva - técnico de segurança do trabalho-SP/011701.3