10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Entrega do IR cai 1,74% em Bauru

Thatiza Curuci
| Tempo de leitura: 3 min

Pelos cálculos da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru, 63.953 declarações do Imposto de Renda (IR) 2006 foram recebidas dentro do prazo - até o dia 28 de abril. O total contabilizado pelo órgão mostra resultado de exatamente 1.138 declarações a menos do que a quantidade entregue à Receita no ano passado em Bauru, que foi de 65.091 - queda de 1,74%.

Apesar de 98% dos contribuintes terem optado pela entrega por meio do site (www.receita.fazenda.gov.br), o titular da DRF, Luiz Carlos Anézio, disse que não houve “congestionamento” para a entrega das declarações online.

“Conversei com contadores, inclusive, e eles me disseram que não houve problemas para entregar o IR online, mesmo nas últimas horas do prazo”, garante. O prazo para entrega do IR 2006 terminou na última sexta-feira, às 20h, em todo País.

A partir de agora, os contribuintes que perderam o prazo têm somente duas opções para enviar os dados do Imposto de Renda: pelo site da Receita Federal ou levando pessoalmente a declaração gravada em disquete na sede da DRF, na rua 13 de Maio, 7-20. Até as 10h de ontem, nenhum contribuinte retardatário havia entregue a declaração na delegacia de Bauru.

Conforme divulgado pelo Jornal da Cidade, quem fizer a declaração simplificada diretamente no site da Receita receberá uma informação online (ou em tempo real) sobre a multa que deverá pagar. A partir disso, passa a contar um prazo de 30 dias para que o débito seja quitado. Quem não recolher a multa dentro do período estipulado terá o caso enviado à Procuradoria da Fazenda Nacional, que fará a cobrança na Justiça.

Surpresa

O motorista de ônibus Jair Bezerra foi esclarecer uma dúvida ontem e ficou surpreso. “Procurei um contador para saber se meu irmão precisaria fazer a declaração e ele disse que não. Mas hoje (ontem) fiquei sabendo que ele deveria ter entregue porque a renda chegou a R$ 20 mil no ano passado”, preocupa-se.

Desde as 20h do dia 28 de abril, os contribuintes obrigados a declarar o IR e que não o fizeram, só conseguem cumprir sua obrigação com o Fisco mediante o pagamento de multa mínima de R$ 165,74. O teto máximo é limitado a 20% do imposto devido. Mesmo se o valor correspondente a 1% do imposto que o contribuinte deve à Receita for menor do que R$ 165,74, será cobrada a multa mínima.

O delegado Anézio explica que o contribuinte que entrega a declaração do Imposto de Renda fora do prazo fica com o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) constando como pendente de regularização junto à Receita Federal. Quem deixar de declarar durante dois anos consecutivos terá o CPF cancelado. Para regularizar, terá que fazer a declaração do IR.

Se o contribuinte não declarar o imposto antes de ser intimado pela Receita Federal, fica sujeito ao pagamento de multa que corresponde a 75% do valor do imposto devido ao “leão”. O delegado lembra que quem tem o CPF em situação irregular fica impedido de abrir conta em banco, participar de concurso público, retirar passaporte e outras atividades que exijam o número do documento.

Precisa declarar o IR quem teve, no ano passado, rendimentos tributáveis (sujeitos a impostos, como salário) acima de R$ 13.968,00, não tributáveis ou exclusivos acima de R$ 40 mil (como poupança e pensão por invalidez) ou, ainda, quem possui bens acima de R$ 80 mil, entre outros critérios. A declaração simplificada online, no site da Receita, só pode ser feita por quem tem patrimônio de até R$ 20 mil e recebe de uma única fonte pagadora.

Os lotes de restituição do Imposto de Renda serão liberados mensalmente, começando no dia 15 de junho, até dezembro. Maiores de 60 anos e quem entregou a declaração logo no início do prazo estipulado - 1 de março - receberão nos primeiros lotes.