10 de julho de 2026
Economia & Negócios

‘Adolescente Aprendiz’ do CIEE é lançado na cidade

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) lançou ontem, em Bauru, o programa “Adolescente Aprendiz”, que tem como objetivo capacitar jovens de 14 a 24 anos de idade para atuar no mercado de trabalho. Outras entidades, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) já oferecem programa semelhante na cidade.

De acordo com o superintendente estadual do CIEE, Afonso Lamounier de Moura, desde o ano 2000 as empresas de médio e grande portes são obrigadas a reservar uma cota específica de vagas para aprendizes. A determinação é estabelecida pela Lei de Aprendizagem, de n.º 10.097/00.

“De acordo com essa lei, as empresas com faturamento acima de R$ 1,2 milhão ao ano são obrigadas a contratar no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes. Esse cálculo é feito sobre o total de funcionários da empresa, excluindo os que trabalham em atividades insalubres ou periculosas. Agora, com o certificado assinado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, pudemos implantar o programa em Bauru”, observa Moura.

Segundo ele, a partir do momento em que o adolescente é contratado, ele recebe capacitação por parte da empresa e também do CIEE. O jovem deve ser contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o prazo máximo de duração do contrato é de dois anos.

Além da idade, outra exigência para que o jovem possa se enquadrar como aprendiz é que ele seja egresso do ensino fundamental e esteja cursando o ensino médio. A jornada diária de trabalho não deve exceder seis horas, incluindo as atividades teóricas e práticas. O limite poderá ser de até oito horas para os aprendizes que já tiverem concluído o ensino fundamental.

“A partir do momento em que o jovem for contratado, ele receberá ao mesmo tempo a capacitação da empresa, de acordo com a função desempenhada por ele, e a capacitação de serviços administrativos feita pelo CIEE. Ou seja, uma vez por semana, o aprendiz é liberado pela empresa para receber a capacitação no CIEE, que terá duração proporcional à jornada de trabalho do jovem contratado”, explica o superintendente do CIEE.

Demanda

De acordo com Moura, a demanda por aprendizes por parte das empresas é grande. Por isso, a Lei 10.097 incluiu o CIEE - entidade sem fins lucrativos certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - como órgão capacitador de adolescentes e jovens aprendizes. A tarefa de fiscalizar o cumprimento da lei fica a cargo da Subdelegacia do Ministério do Trabalho de Bauru.

O aprendiz, devidamente contratado e registrado pelo regime da CLT, tem direito a 13.º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados da empresa. A diferença é que o recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na sua conta é de 2%, e não de 8%.

Representantes do CIEE farão visitas às empresas de Bauru e região que se enquadram na exigência da Lei 10.097 para divulgar o “Adolescente Aprendiz”. Mas empresários e jovens interessados no programa também podem procurar diretamente a sede do órgão em Bauru. O telefone para mais informações é (14) 3234-6687.

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Fiscalização

De acordo com informações obtidas na Subdelegacia do Ministério do Trabalho de Bauru, não há um levantamento de quantas empresas da cidade cumprem a Lei 10.097/00 fazendo a contratação de jovens aprendizes. A Portaria 702, editada em dezembro de 2001 pelo Ministério do Trabalho, desobriga os empresários a comprovar as contratações realizadas para este fim.

O chefe do setor de inspeção do trabalho da subdelegacia, José Eduardo Rubo, diz que são feitas fiscalizações constantes nas empresas de médio e grande portes da região para verificar se estão cumprindo a cota mínima de 5% das vagas sendo preenchidas por aprendizes.

“Nossas fiscalizações ainda não estão sendo punitivas. Elas têm o objetivo de educar e ressaltar aos empresários a importância da lei, que deve ser cumprida. A multa só é aplicada em casos muito extremos, quando a empresa não obedece a lei mesmo depois de várias negociações (feitas junto à subdelegacia do Trabalho)”, diz Rubo.

Segundo ele, do total de 52 municípios abrangidos pela subdelegacia de Bauru, o número de punições já aplicadas a empresas por esse motivo não chega a 1%. Entretanto, ele não soube precisar a quantidade de multas aplicadas nem o valor. “De todas as empresas já visitadas, a maioria cumpre a lei”, afirma.