Ibiúna - Depois de um julgamento que durou três dias, o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 69 anos, foi condenado ontem a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão pelo assassinato de sua ex-namorada, a jornalista Sandra Gomide, 32 anos, em agosto de 2000. Mas, apesar da decisão do júri, ele vai poder recorrer da decisão em liberdade até que o caso seja julgado em última instância. Não há data prevista para que isso ocorra.
Pimenta Neves ficou preso por sete meses até 2001, quando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu sua liberdade provisória. Foi esse acordão que o juiz Diego Ferreira Mendes, de Ibiúna - primeira instância da Justiça -, citou ontem para manter o jornalista fora da prisão.
Pimenta Neves recebeu a decisão sem esboçar reação. Mas o resultado revoltou a família de Sandra e as cerca de 300 pessoas que se concentraram perto do fórum. Quando ele deixou o prédio, seu carro foi chutado. Saiu de lá aos gritos de “assassino”. O Ministério Público vai recorrer, pedindo a prisão imediata do jornalista. A defesa não quis falar. Não houve nenhum recurso questionando a condenação até as 19h30 de ontem.
Por unanimidade, o júri responsabilizou Pimenta Neves, que admitiu o crime, pela morte de Sandra - o que gerou a condenação por homicídio doloso (com intenção). A maioria ainda aceitou as duas qualificadoras (agravantes), o que aumentou a pena. Por cinco votos contra dois, eles acharam que o crime foi cometido por motivo torpe (ciúmes), considerando que o jornalista matou Sandra por não aceitar a recusa dela em reatar o namoro. Por unanimidade, os juradores também entenderam que a vítima não teve chance de defesa.
O júri ainda considerou que o jornalista, na época do crime, não sofria nenhuma perturbação mental que pudesse comprometer parcialmente a consciência de seus atos - argumento da defesa para tentar reduzir a pena. Por cinco votos contra dois, também rejeitaram a tese de que o jornalista sofria de forte emoção no momento em que a matou. “Não contente em disparar arma de fogo de alta destruição contra as costas da vítima, ainda se aproximou, com esta caída ao solo, e realizou um disparo de arma de fogo a, no máximo, 35 centímetros de distância”, diz trecho da decisão de ontem.
Decisão do STF
Condenado por homicídio qualificado, Pimenta Neves, ex-diretor de redação do jornal “O Estado de S. Paulo”, está sujeito à Lei de Crimes Hediondos - que prevê o cumprimento integral da pena em regime fechado. O juiz, no entanto, afirma que respeitou a decisão do STF - que considerou que ele não oferecia risco à sociedade, tinha residência fixa e era réu primário, sem condenação em última instância. “Um juiz de primeira instância não pode reformar uma decisão do STF, sob pena de terminarmos com a segurança jurídica”, disse.
Para o promotor Carlos Horta Filho, a decisão do STF previa que o jornalista deveria ficar livre até que houvesse apenas uma sentença condenatória, sem exigir decisão em última instância. Dois jurados criticaram a decisão. “Estou frustrada, já que ele cometeu um crime e saiu do tribunal sem estar preso”, afirmou Gisela Maria Alves. “Descobri como funciona a Justiça neste País”, criticou a professora Simone Godinho Rodrigues, outra jurada.