09 de julho de 2026
Nacional

Domésticos podem ter seguro-desemprego

Folhapress*
| Tempo de leitura: 3 min

São Paulo - Os empregados domésticos poderão ter direito de receber o seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa, mesmo sem o empregador depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício consta de projeto de lei da Câmara aprovado sem modificações na quinta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O projeto deverá ser votado pelo plenário do Senado ainda nesta semana.

Se aprovado, seguirá para a sanção presidencial. Se virar lei, todos os empregados domésticos demitidos sem justa causa receberão o seguro-desemprego desde que sejam cumpridos basicamente três requisitos: ter trabalhado 15 meses nos últimos 24 meses, ter a carteira de trabalho assinada pelo empregador e ter o carnê do INSS com as contribuições recolhidas. Embora o projeto de lei não detalhe o valor e o período, o benefício deverá ser pago por até três meses e equivalerá a um salário mínimo (hoje, R$ 350,00).

Corrigir injustiça

A proposta de dar o seguro-desemprego aos empregados domésticos mesmo sem estarem inscritos no regime do FGTS é da deputada federal Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ).

Segundo a deputada, a lei n.º 10.208, de março de 2001, comete uma injustiça ao condicionar o pagamento do seguro-desemprego ao doméstico demitido sem justa causa apenas se ele estiver inscrito no regime do FGTS. O principal argumento da deputada é que não é o FGTS que financia o pagamento do seguro-desemprego, mas o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE), relatora do projeto no Senado, diz que a exigência do FGTS para que os domésticos recebam o seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa, é um ônus a mais para os patrões.

Devido a esse ônus, uma grande parcela dos domésticos “continua ainda à margem desse direito, pois são poucos os empregadores que, além de manterem seus empregados na formalidade, podem arcar com os custos que o recolhimento do FGTS representa”.

Por concordar com a tese da deputada, a senadora deu parecer favorável à aprovação do projeto. Esse argumento, embora correto, pode ser um empecilho à aceitação do projeto pelo Planalto. Motivo: o FAT é financiado pelas contribuições ao PIS/Pasep, pagas pelas empresas. Como os empregadores domésticos não recolhem as contribuições, não haveria uma fonte de recursos para custear o pagamento do seguro-desemprego aos domésticos.

Emerenciana Lúcia de Oliveira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos no Município de São Paulo, aprova a possibilidade de os demitidos sem justa causa receberem o benefício. Para ela, isso deverá fazer com que muitos domésticos passem a exigir o registro em carteira e o pagamento das contribuições ao INSS por parte do patrão, condições básicas para o recebimento do seguro-desemprego.

Mudança radical

Para o consultor Mário Avelino, especialista em FGTS, o projeto é um grande avanço para os empregados domésticos. Além de propiciar o recebimento de um salário mínimo em caso de perda do emprego, o fato de ter esse direito fará com que mais domésticos exijam a formalização do vínculo de emprego. Segundo ele, em todo País, apenas 1,672 milhão de domésticos têm registro em carteira, contra 4,8 milhões que trabalham na informalidade.

Para Avelino, maior eficácia nesse sentido seria alcançada com uma mudança radical na medida provisória (MP) nº 284, que permite aos patrões deduzir no Imposto de Renda (IR) o valor da contribuição ao INSS paga em favor dos domésticos. Proposta de Avelino: substituir a dedução no IR pela redução de 12% para 6% na contribuição do doméstico e alíquota única de 6% para o patrão. A MP foi aprovada na última quinta-feira. Nesta terça-feira, serão votados os destaques.

*Marcos Cézari