A Prefeitura de Bauru protocolou anteontem na Vara da Fazenda Pública de Bauru contestação em relação à cobrança efetuada pela empreiteira Camargo Corrêa, que reclama o equivalente a R$ 10 milhões por valores que estariam pendentes há vários anos da obra do viaduto inacabado, no Centro. Na contestação, a Procuradoria Jurídica do Município avalia a ação da empresa como “aventura jurídica”, defende sua improcedência por prescrição, e pede a aplicação do dispositivo legal que pune em dobro aquele que efetuar cobrança por dívida já paga, conforme o Código Civil (artigo 940).
Apesar da ação discutir contrato administrativo, se a contestação baseada na norma civil for vitoriosa no Judiciário, o Município inverteria o ônus a seu favor para pleitear o recebimento de R$ 20 milhões da empreiteira.
A contestação é de autoria da procuradora municipal Maria Gabriela Ferreira de Mello. A discussão judicial foi recebida pelo atual governo, no mês passado, como mais um “presente da herança administrativa” das gestões anteriores. A Camargo Corrêa argumenta na ação que tem direito a indenização, juros, correção, por atrasos no pagamento de medições de serviços na obra do viaduto e, também, por serviços realizados durante a gestão de Antonio Izzo Filho que não teriam sido pagos.
A ação de cobrança acumulada com perdas e danos levanta débitos em favor da empreiteira contratada desde a primeira medição dos serviços, em 7/6/1995. De lá para cá, o viaduto se transformou no maior e mais caro elefante branco da administração pública municipal, gerando parcelamento de empréstimo federal a ser pago até o ano 2030.
O advogado Luiz Nunes Pegoraro, um dos autores da cobrança judicial, diz que a quantidade de informações contábeis e registros de medições e pagamentos é tal que o histórico exigiu relatório elaborado por várias semanas.
Erros e má fé
Mas a Procuradoria do Município contesta que, do total de 21 medições de serviços discutidos na ação, até a 17ª todos os pagamentos já foram efetuados. Na defesa, a administração aponta má fé da empreiteira e reclama que a cobrança está sendo encaminhada ao Judiciário mais de 10 anos após o início do contrato.
“Não houve atraso nos pagamentos até a 17ª medição. A empreiteira é quem emitiu cobrança em desacordo com o prazo estipulado em contrato, em várias ocasiões, e também cobra indevidamente por valores que ficaram pendentes em razão do atraso na entrega de documentos causados por ela própria e não pelo Município”, contrapõe a administração.
Em um processo de mais de oito volumes e milhares de páginas, a Procuradoria juntou documentos fiscais, de ordem de serviço, empenhos (autorização de despesa) e comprovantes de pagamentos.
O Município ainda alega que em pelo menos um dos documentos a empreiteira cobra por valores acima do registrado. “Na 17ª medição, o documento aponta cobrança de R$ 1,129 milhão, mas a Camargo Corrêa cobra R$ 1,500 milhão na ação, ignorando documento emitido por ela própria, em 20/12/1996, onde reconhece o erro e lança crédito em favor do Município em R$ 370 mil”, destaca a contestação.
A administração ainda diz que da 18ª à 21ª medição os valores teriam sido pagos indevidamente à empreiteira. “A prefeitura requer perícia contábil para rever datas, medição por medição e os problemas surgidos em cada uma das etapas desta fase”, aponta a Procuradoria.
Segundo a procuradora, estas medições, relativas a R$ 3,169 milhões de serviços, não contam com prévio empenho, ou seja, autorização de despesa exigida pela legislação para gerar a posterior liquidação do débito.
Mas a empreiteira sustenta, na cobrança, que a prefeitura sempre foi notificada dos atrasos, das sanções contratuais, por valores não pagos, e por medições autorizadas e também não quitadas. Na avaliação da Camargo Corrêa, os documentos de notificação derrubam o risco da perda do direito de cobrança por prescrição, após cinco anos da origem da dívida.
____________________
Conta da federalização
Os R$ 10 milhões cobrados pela Camargo Corrêa relativos ao contrato do viaduto inacabado não têm nenhuma relação com a parte da conta da mesma obra que gerou a federalização da dívida junto à União no ano 2000. Esta composição tem origem em empréstimo feito pelo ex-prefeito Tidei de Lima junto ao extinto banco Chase Manhattan em 1986, hoje J.P. Morgan.
O empréstimo para investimento na obra não foi pago e o ex-prefeito Nilson Costa transferiu esse compromisso para a União (federalização), no ano 2000, por R$ 23 milhões, para pagamento em 30 anos.
Mas uma ação popular protocolada na Justiça Federal de Bauru, de autoria do vereador licenciado e atual presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), José Clemente Rezende, questiona que esta parte da federalização conta com erro de cálculo em favor da prefeitura em R$ 11 milhões.
Ou seja, a ação popular levanta que o governo Nilson Costa aceitou transferir os R$ 10 milhões do empréstimo feito junto ao extinto Chase Manhattan por R$ 23 milhões, quando o valor correto seria R$ 12 milhões, à época.
A prefeitura reconheceu o erro, aderindo à tese da ação popular no ano passado. O Banco do Brasil, credor da federalização feita pelo Município, não contestou a diferença e o banco J.P. Morgan aceitou depositar garantia de R$ 17 milhões em juízo até a sentença. A empreiteira Camargo Corrêa não tem qualquer relação com esta discussão judicial.
Este valor já rende mais de R$ 21 milhões em juízo, enquanto se aguarda o julgamento do caso pela Justiça Federal de Bauru. Caso a tese de Clemente seja vencedora na ação, a “devolução” dos valores da dívida calculados a mais em favor da União poderá ser utilizada no término da obra.