10 de julho de 2026
Nacional

STF barra ação do Ministério Público contra Dirceu no caso de Santo André

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau livrou o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) de ser investigado pela Promotoria Criminal de Santo André (SP) por suposto envolvimento em corrupção na prefeitura da cidade.

Com a decisão do ministro, a investigação iniciada havia três semanas ficará suspensa até a manifestação final do Supremo - o que não tem prazo para ocorrer.

Essa é a segunda vez que o tribunal poupou o petista de ser investigado no caso de Santo André. Em julho de 2002, o então ministro do STF Nelson Jobim mandou arquivar um inquérito criminal solicitado pelo ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro contra o então deputado federal José Dirceu.

Na época, Jobim disse que os indícios eram insuficientes para a abertura do inquérito. Ontem, Grau disse que não havia fato novo que justificasse retomar uma investigação já arquivada. Com o procedimento trancado, nem os demais investigados, como chefe-de-gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho, nem as testemunhas poderão ser ouvidas pela Promotoria.

Quando reabriu a investigação, no dia 18 de abril, a Promotoria Criminal de Santo André apresentou como prova nova o depoimento de Bruno Daniel, irmão do prefeito assassinado de Santo André, Celso Daniel (PT). Bruno confirmou o que o irmão João Francisco Daniel havia falado ainda em 2001. Disse que também estava com Carvalho quando ele narrou ter entregue R$ 1,2 milhão para Dirceu. A origem do dinheiro, segundo ele, seria a cobrança de propina na prefeitura petista de Santo André.

Quando Jobim barrou a investigação, em 2002, havia apenas a declaração de João Francisco, o que o ex-ministro considerou frágil. Ontem, Grau disse que o depoimento de Bruno não era "fato novo" e, portanto, não justifica a reabertura do caso.

O ministro acrescentou que notícias de jornal não poderiam servir como fatos novos. "Apenas novo elemento fático-probatório, produzido de acordo com as normas processuais, poderia justificar a instauração de outro procedimento para investigação dos mesmos acontecimentos." Grau entendeu que o depoimento aos promotores poderia criar dano irreparável a Dirceu.

Ao explicar a sua decisão, Grau disse que, se a Promotoria apresentar fatos novos e pedir a cassação da liminar, o processo irá ao plenário.