10 de julho de 2026
Cultura

Fiscalização prejudica músicos da noite

Adriana Fricelli
| Tempo de leitura: 4 min

Entre os músicos da cidade, é comum a reclamação de que há poucas casas noturnas que oferecem espaço para apresentações. E esse cenário tende a piorar, na opinião dos próprios artistas, com a volta da fiscalização comandada pela delegacia regional de Bauru da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). A fim de garantir a regulamentação do trabalho da categoria, a ação, iniciada em 1 de maio, tende a um resultado contrário: a troca da música ao vivo por “atrações eletrônicas”, como DVDs de shows.

A fiscalização, respaldada pela portaria ministerial n.º 3.347 de 30 de setembro de 1986, multa os estabelecimentos que contratam músicos sem a retirada de uma nota contratual, expedida pela OMB. Como o JC Cultura divulgou há 15 dias, muitos músicos têm conseguido na Justiça o direito de se apresentar sem filiar-se à Ordem e, conseqüentemente, sem a necessidade da retirada da nota contratual.

No entanto, a pressão aos músicos e às casas continua, mesmo em posse da liminar. De acordo com o delegado regional da OMB, Orfeu Furquin de Campos, no cargo há cerca de três meses, todas as casas precisam apresentar a contratual, independente do músico pertencer ou não ao órgão. “O fiscal não fiscaliza os músicos e sim a casa. É por isso que, mesmo que o músico tenha uma liminar, a contratual precisa ser retirada pelo proprietário da casa. Ele vem à Ordem, compra o jogo com cinco vias, no valor de R$ 2,50, e retira o documento”, explica.

A afirmação é contestada por Rafael Santana de Lima, que, com mais quatro músicos, impetrou um mandado de segurança e conseguiu, no final do ano passado, a liminar da Justiça. “Está escrito no documento, assinado pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, que eu posso exercer meu trabalho sem a necessidade da apresentação de nota contratual”, afirma.

Lima ainda coloca a burocracia do sistema e o valor real da retirada do documento como empecilhos para os empresários contratarem os músicos. “Se os donos das casas tiverem que se locomover até a Ordem, o que gera um custo, e esperar horas para serem atendidos, o que acontece por conta da falta de funcionários, eles certamente não vão mais nos chamar”, diz.

Diante da dúvida e da ação da OMB, proprietários de estabelecimentos têm pensado em deixar de contratar os músicos. “Recebemos a visita do fiscal no final de semana. Ele nos disse que, se da próxima vez nós não apresentarmos a nota contratual, teremos que pagar uma multa de R$ 1,5 mil. Se realmente der algum problema, cancelo todos os músicos e ponho um rádio”, afirma José Antônio Neves, sócio de uma pizzaria na avenida Nações Unidas.

O mesmo é compartilhado por Sebastião Elias da Rocha, gerente de uma choperia também localizada na Nações Unidas. “O fiscal veio na semana passada e nos avisou que da próxima vez multaria o local, caso não apresentássemos a nota contratual. Ficou um clima ruim entre os músicos e nós, porque teremos que deixar de contratar alguns deles que não são filiados à Ordem. Acaba atrapalhando a gente e os músicos, que precisam do lugar para tirar o seu sustento”, disse.

Polêmica

“Então tem que fechar a Ordem! Por que não fecha a Ordem?” Esta foi a reação do próprio delegado regional da OMB, Orfeu Furquin de Campos, ao ser questionado sobre a não-recepção da lei federal 3.857/60 - que cria a Ordem dos Músicos do Brasil - pela Constituição de 1988.

E foi baseada na não-recepção que a advogada do músico Rafael Santana de Lima, Tânia Mara de Carvalho Baptista, conseguiu a liminar na Justiça. “A lei que cria a Ordem é infraconstitucional pois nela há artigos que infringem os direito garantidos constitucionalmente, como o direito ao trabalho e à livre expressão, uma vez que, segundo a lei, os músicos precisam pertencer à Ordem para ter o direito de se apresentar”, coloca.

Contudo, o fato de não ter sido recepcionada não indica que a lei seja inválida, mas sim que alguns de seus artigos ferem a Constituição. Para que perca realmente o seu vigor, uma outra lei precisa ser criada, revogando-a ou modificando-a.

Enquanto isso não acontece, a orientação da advogada é que os proprietários de casas noturnas, a exemplo dos músicos, unam-se e vão à Justiça. “Os estabelecimentos que se sentirem lesados devem procurar um advogado e recorrer, da mesma forma que fazem os músicos”.