11 de julho de 2026
Polícia

Kit para pichação apreendido inclui tinta, rolo e fotos

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

Um verdadeiro kit para pichação, incluindo tinta, rolo para pintura, modelos de letras e desenhos, fotos de paredes pichadas e até uma carta falando sobre a prática foi apreendido ontem Bauru. O material estava com um rapaz de 19 anos e foi localizado por policiais do 2º Distrito Policial.

Na carta, que seria endereçada a um parente, o jovem conta, com orgulho, que fez pichações em toda a cidade. "Aqui em Bauru mano to muito considerado mano em todas as quebradas que eu colo eu sou bem recebido graças a Deus. E os pixo mano aqui mano eu sô o maior pixador de Bauru mano regassei a cidade inteira mano”, diz trecho da carta sem atentar-se à gramática.

A polícia chegou até o jovem na manhã de anteontem, após receber uma denúncia sobre falsificação de documentos. No local, a casa de L. G. M., no Mary Dota, os policiais não encontraram nada a respeito de falsificação. Em compensação, acharam um vasto material utilizado para vandalismo. Ontem, o Jornal da Cidade publicou uma reportagem sobre pichadores em Bauru. Levado para prestar depoimento, o rapaz afirmou que tinha parado com as pichações há sete meses. Ele também afirmou que exagerou na carta, para impressionar o primo.

Na pasta que o rapaz mantinha, além de desenhos e tipos de letras, os policiais puderam verificar a assinatura que ele usava nas pichações: suas iniciais eram escritas de forma estilizada. Através dessas evidências, foram identificados 12 imóveis.

“Metade dos donos (dos imóveis pichados) se prontificou a comparecer na delegacia”, afirma o delegado Marcos Cremonesi, que está dando continuidade ao caso, junto do delegado Carlos Creppe Júnior e equipe do 2.º DP. Segundo Cremonesi, o jovem atuava principalmente no Núcleo Beija-flor e no Jardim Flórida.

De acordo com o delegado, L. G. M. poderá responder processo para cada um dos imóveis danificados. O rapaz é acusado de infringir o artigo 65, da lei federal número 9.605 de 1998.

Nela está determinado que pichar, grafitar ou por outro meio sujar ou manchar edificação ou monumento é crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa. E se o bem danificado for monumento ou imóvel tombado, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.

As pessoas que suspeitam que seus imóveis tenham sido pichados com as iniciais L. G. M. devem preservar o muro sem pintar e procurar a polícia para elaboração de boletim de ocorrência. A partir daí, os policiais irão investigar se foi o rapaz quem danificou o imóvel ao comparar com o material encontrado na casa dele.

Ontem, o pai de L. G. M. aguardava sua liberação na delegacia. Ele lembra que o filho já tinha sido surpreendido pichando junto de outros adolescentes, quando ainda era menor de 18 anos. Ele afirmou que vai aguardar as investigações sobre o caso. “Nós sabemos o quanto isso é ruim para a sociedade”, disse.