08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Crime e castigo


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Em meados de maio, a TV Tem mostrou uma matéria noturna feita na Praça da Paz, na qual adolescentes arremessam pedras e garrafas em policiais militares e suas viaturas, já que foram impedidos de pichar os muros daquela praça. Repare-se que, no mínimo, quatro crimes se configuraram: periclitação à vida, tentativa de lesão corporal, dano ao patrimônio público e privado e crime ambiental.

Estranhamente, a matéria enfocava essa atitude como “atos de vandalismo”, mas que inversão de valores teimamos em manter? Que ramal da insipiência deixamos ligado para não conseguirmos mais distinguir “vandalismo” de “crime”? Enquanto professores e pedagogos se deslumbram em suas “teorias da educação”, policiais, no estrito cumprimento do dever, eram apedrejados. Enquanto educadores se regozijam com as teses da “liberdade de pensamento” para os menores de idade, viaturas policiais eram amassadas e os muros pichados.

Vivemos uma absurda ditadura da inocência, que apenas dá azo ao aumento vertiginoso da criminalidade entre os adolescentes. Para contrariar esse fato, “educadores e pedagogos” adotam o mais pueril raciocínio, afirmando que essa conduta violenta não é crime. Ou seja, pichar não é crime e, nesse diapasão, agredir, matar, estuprar e roubar também não o é. Provavelmente, para eles, seja mera “manifestação obtusa do desenvolvimento psicológico do jovem”. Para eles, são meras infrações disciplinares.

Se esse tipo de adolescente fosse enquadrado numa conduta criminosa, a ele deveria ser aplicado o binômio “crime-castigo”, e não as regalias de uma Febem, para onde vão tão somente os casos mais graves (leia-se, de infração). Vivemos, sim, uma nova era, mas só quando os danos na conduta desses jovens estiverem quase irreversíveis é que a sociedade parará de ouvir os “educadores” atuais. Até lá, leitor, conviva com a violência juvenil em paz. Menos na Praça da Paz.

Ivan Garcia Goffi - OAB/SP 165.173