07 de julho de 2026
Geral

Para mudar, são necessários documentos e testemunhas

Erika Pelegrino
| Tempo de leitura: 1 min

Mesmo sendo mais comuns, os casos de pedido de mudança de nomes que ridicularizam não ocorrem com tanta freqüência. Em mais de 30 anos de profissão, Angelo Carbone atendeu 20. Segundo ele, o processo não é simples. São exigidas tantas documentações, além das testemunhas, que muitas pessoas desistem no meio do caminho.

Para ações de retificação de assento (que podem ser de mudança radical do nome ou apenas para corrigir erro ortográfico) é preciso apresentar uma carta ao juiz relatando os constrangimentos vividos durante toda a vida em função do nome, a carta deve trazer o nome atual e aquele que a pessoa pretende adotar na documentação; certidões estaduais, federais, criminal e civil, que comprovem que a pessoa não tem nenhuma pendência com a Justiça; três testemunhas que comprovem os constrangimentos vividos pela pessoa.

Segundo Carbone, não existe prazo limite para entrar com ação. A pessoa pode ter 70 anos e requerer a retificação de assento. No caso de sobrenome, no entanto, a mudança só se justifica quando este promove profundo constrangimento para a pessoa, como em casos em que o pai é um assassino conhecido, por exemplo.