08 de julho de 2026
Economia & Negócios

Ação pede Código do Cliente Bancário

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 2 min

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) desde 2001, ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que o sistema bancário não fique mais submetido à fiscalização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Consif propõe que os bancos e financiadoras sejam regidos pelo Código Civil por meio da criação do Código do Cliente Bancário.

Entretanto, a Fundação Procon e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se opõem à proposta. Os órgãos acreditam que as agências passariam a ter uma independência que poderia comprometer a proteção financeira dos consumidores.

“Essa é uma questão muito séria, porque se os bancos passarem a ser regidos pelo Código Civil, não haverá limites para a cobrança de juros. Os consumidores ficarão nas mãos das agências. As recentes alterações do Código Civil não impuseram limites nas negociações. Já o Código de Defesa do Consumidor prega o equilíbrio contratual, o bom senso”, diz a advogada Marizabel Moreno Ghirardello, membro da comissão de defesa do consumidor da OAB.

Para o coordenador do Procon em Bauru, Amauri Roma, a intermediação do Código de Defesa do Consumidor também deve ser mantida.

“Sou favorável à continuidade da regulamentação pelo Código do Consumidor, mesmo porque o Banco Central já faz a fiscalização dos bancos. O atual sistema é eficiente na fiscalização dos bancos, não tem motivo para ser substituído”, destaca ele.

Denúncias no Procon

As reclamações contra as cobranças abusivas de agências bancárias correspondem a 10% do total de denúncias que chegam à Fundação Procon em Bauru, segundo o coordenador do órgão, Amauri Roma.

A maior parte dos consumidores requer o ressarcimento financeiro por conta das inúmeras taxas cobradas pelas agências que, segundo eles, não são especificadas claramente.

Roma atribui o problema, principalmente, à falta de comunicação entre ambas as partes. Se por um lado a agência bancária não presta um serviço adequado de atendimento ao correntista, no sentido de explicação dos custos a que ele estará sujeito, o consumidor também não questiona as cláusulas contratuais.

“A instituição financeira deixa de dar os esclarecimentos necessários ao cliente. Mas, por outro lado, o consumidor, sem preocupação alguma, assina todos os papéis que são entregues sem, sequer, atentar-se à taxa que vai pagar, entre outros custos do serviço”, analisa Roma.

Entretanto, o coordenador ressalta que o Código do Consumidor exige que o prestador do serviço contratado dê todas as orientações necessárias ao cliente, antes, inclusive, do contrato ou do negócio ser concluído.

“Temos tentado resolver a maioria dos casos através de negociações entre as duas partes. Porém, é de extrema importância que o consumidor fique mais atento ao fazer um contrato com o banco e a agência, por sua vez, forneça mais esclarecimentos ao cliente”, diz Roma.