O deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) apresentou projeto de resolução (nº 17/2006) sugerindo a criação do Conselho Consultivo de Pesquisa e Ensino Superior na Assembléia Legislativa de São Paulo (AL). De acordo com o deputado, trata-se de um órgão auxiliar consultivo da Casa nas matérias relativas à educação superior, especialmente nas atividades de pesquisa e extensão universitária; da autonomia universitária; da legislação educacional e da organização e financiamento das instituições estaduais de educação superior.
“A criação de tal colegiado se justifica pela reconhecida complexidade dos assuntos relativos ao ensino, pesquisa e extensão, tanto no que concerne ao seu conteúdo pedagógico quanto no que diz respeito às questões organizacionais e financeiras”, argumenta Tobias em sua propositura.
Segundo o deputado, o conselho será constituído por dois representantes do Conselho Estadual da Educação; um membro do Ministério Público, designado por seu Conselho Superior; um representante da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP); dois representantes das universidades, centros universitários e institutos ou escolas superiores mantidos pelo Estado; um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e dois representantes da Sociedade Civil de reconhecida idoneidade moral e notórios conhecimentos nas matérias referidas à educação superior, eleitos em reunião conjunta das Comissões de Educação e de Cultura, Ciência e Tecnologia da Assembléia.
O projeto de resolução determina que o mandato dos membros do conselho será de dois anos, permitida uma recondução, e cada membro terá um suplente exclusivo. “A participação dos membros do Conselho é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos órgãos e entidades que nele se fizerem representar o custeio das despesas de deslocamento e de estada dos respectivos membros”, ressalta.
Em sua propositura, Pedro Tobias destaca ainda que o Conselho terá como atribuição assistir a Assembléia Legislativa no exame das proposições relativas à Educação Superior, emitindo pareceres e notas técnicas, realizando estudos e se manifestando nos processos em que for solicitada a sua colaboração. “A opinião emitida pelo Conselho sobre proposição legislativa em tramitação na Assembléia Legislativa só poderá ser recebida pelo plenário ou pelas Comissões da Casa como simples manifestação, não podendo ser objeto de deliberação”, explica o deputado.