Não bastasse o Código de Trânsito Brasileiro priorizar quem anda a pé, o acidente de ontem foi registrado sobre a faixa de pedestres, num local onde estão instaladas duas placas de “pare”, além da sinalização no solo. O contexto agrava situação do motorista, mesmo que se comprove a eventual demora das irmãs sobre a pista de rolamento.
Parar sobre ela ou aumentar seu percurso sem necessidade são condutas que devem ser evitadas. “Mas o pedestre tem preferência em qualquer hora e situação. Se o sinal abrir, o motorista deve aguardá-lo terminar a travessia”, explica o sargento da Polícia Militar, Silvio Carlos Rossi.
De acordo com ele, mesmo que o pedestre atravesse a via com o semáforo fechado para ele e seja atropelado em função da imprudência, o condutor ainda assim responderá por lesão corporal e, dependendo do caso, até homicídio culposo. No primeiro caso, o motorista está sujeito a pena de seis meses a dois anos de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
A sanção é agravada em um terço se o acidente ocorrer sobre a faixa de pedestre. No caso, de homicídio, além da tradicional suspensão da carteira, o condutor terá de cumprir de dois a quatro anos de detenção. Já a sanção prevista ao pedestre que permanecer sem necessidade na pista de rolamento ou que não obedecer a sinalização é de multa. “Porém, ainda depende de regulamentação do município”, conclui Rossi.