10 de julho de 2026
Regional

Undiciatti é condenado por nepotismo

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 3 min

Reginópolis – O prefeito de Reginópolis, Claudemiro Undiciatti (PSDB), foi condenado, em primeira instância, pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Pirajuí, por prática de nepotismo. Ele é acusado de ter contratado dois parentes para ocupar cargos públicos, desrespeitando, dessa forma, uma lei municipal que proíbe a contratação de parentes do chefe do Executivo na administração pública direta.

O promotor de Justiça Rodrigo de Moraes Garcia, de Pirajuí, entrou com uma ação civil no Ministério Público (MP) pedindo a condenação do prefeito com perda do cargo público e suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Além disso, a ação prevê o pagamento de multa civil em valor equivalente a 20 vezes a remuneração mensal que o prefeito recebe no cargo.

A ação civil pública apresentada pelo MP também pede que os dois parentes do prefeito percam o cargo público da qual estariam irregularmente admitidos, além do pagamento de multa civil de cinco vezes o valor do salário recebido.

A 1ª Vara Judicial da Comarca de Pirajuí julgou procedente, em parte, os pedidos que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou contra a possível prática de nepotismo por parte do prefeito, que teria admitido em sua administração a contratação de dois parentes para ocupar cargos públicos.

O diretor jurídico da prefeitura, Sandoval Aparecido Simas, explica que irá recorrer da decisão assim que ela for publicada. Ele alega que não houve dolo por parte do prefeito porque a lei municipal que prevê o nepotismo, criada no município em 1997, estava sob julgamento na época em que foram feitas as nomeações. “Mas o juiz daqui entendeu que não estava. Que apesar de tudo, esta lei estava em pleno vigor”, explica o diretor.

Ele ressalta que a condenação foi feita em primeira instância e que assim que ela for publicada, terá 15 dias para recorrer. “Sabemos o teor, mas ainda não começou a correr o prazo para o recurso, que são 15 dias a partir da publicação. E nós vamos recorrer e fazer o processo ir para a segunda instância (...) A decisão definitiva nós aguardamos do Tribunal de Justiça, com a reforma da decisão de primeira instância”, comenta.

Ele ressalta também que na nomeação dos cargos dos dois parentes do prefeito foi utilizado o critério de capacidade. E que este será um dos argumentos apresentados. O outro argumento, segundo ele, é que a lei municipal de nepotismo estava sob julgamento na época das nomeações, por isso o prefeito não teria cometido dolo.

O assessor jurídico da Câmara, Ricardo Kassim, explicou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou constitucional da lei de nepotismo do município. Segundo ele, a decisão judicial, em primeira instância, que condenou o prefeito por nepotismo não deve ser reformada pela Justiça. “Se ele acreditasse que a lei estava sob júdice ou que ela era inconstitucional, não teria denunciado a ex-prefeita por nepotismo. Isso já pesou contra ele na decisão do juiz em primeira instância”, comenta.

A lei de nepotismo de Reginópolis, segundo Kassim, proíbe a contratação de pessoas que tenham parentesco até o quarto grau com o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários. De acordo com a lei, o parentesco pode ser colateral, por afinidade e consangüinidade.