A população se sentiu perplexa, impotente e apavorada ante o verdadeiro caos na segurança pública, pelos fatos ocorridos e que ainda vêm ocorrendo em grande parte do território nacional. A Polícia, não obstante a coragem demonstrada pelos seus valorosos e heróicos integrantes, não estava prevenida e muito menos devidamente aparelhada para enfrentar de imediato, uma verdadeira avalanche de autênticas guerrilhas realizadas por vândalos criminosos. Sentimos, lamentamos e nos solidarizamos com as famílias enlutadas pelas perdas de vidas valiosas de pessoas que não tiveram nem a oportunidade de se defender, vitimas que foram de tão grande violência e da surpresa das covardes agressões.
A questão não é nova. Enquanto o crime se organiza, a Sociedade brasileira sente o desamparo em que se encontra à mercê da criminalidade. É evidente que para o cumprimento de uma condenação, não tenha o infrator de sofrer a privação de alimentação, ou ser submetido a tratamento desumano, eis que sobre isso alertam em altas vozes os defensores dos direitos humanos em favor dos prisioneiros. Entretanto, para o cumprimento da pena restritiva da liberdade não há que se proporcionar um tratamento tão confortável a ponto de se exigir concessões tais que a maioria da população não tem em seu favor.
A pena tem finalidade corretiva e também educativa. Porém, no confinamento não pode haver benesses a ponto de se descaracterizar essa mesma finalidade em sua aplicação. Não se pretende a aplicação de flagelação, mas deve se exigir disciplina e respeito. Reconhece-se que muito trabalho profícuo tem sido realizado com êxito por Organizações Civis ou Religiosas, no sentido de proporcionar a oportunidade de reeducação e reabilitação aos infratores. No entanto, há os que caminham na recalcitrância da criminalidade, adentrando ao rumo da prática dos crimes considerados hediondos, neles incluído o nefasto tráfico de entorpecentes, em que, induzidas ao vício, suas vítimas vêm suas vidas serem degradadas ou até tê-las ceifadas, causando dor e constrangimento a familiares e amigos.
A violência dos fatos despertou o sentimento de revolta e indignação na maioria da população, ouvindo-se vozes altivas a reclamar maior empenho das Autoridades, enquanto que, fazendo eco, Legisladores se manifestam na forma cívica de alguns ou demagógica de outros, no sentido de se reformular estruturalmente a Lei Penal e a forma de sua aplicação. O momento é de muita reflexão.
E mais, nos delitos em que a prática das ações possa ter reflexos, pela origem ou difusão em outros Países, seja permitida também a extradição do criminoso nacional, mesmo que para isso tenha que se aprovar Emenda Constitucional, o que não seria difícil considerando-se que muitas delas foram aprovadas em prejuízo do próprio povo. À beira do caos, apresenta-se o momento de reflexão para novos rumos.
João José de Lima - Jota - RG 3.776.025