A exclusão de merendeiras, serventes auxiliares de creche, auxiliares de serviços gerais e plantonistas, do Programa de Alimentação dos Servidores (PAS), causou reação em vereadores bauruenses, inclusive em alguns que fazem parte da base de sustentação do prefeito Tuga Angerami (sem partido) na Câmara Municipal.
Os profissionais citados não terão direito ao tíquete de R$ 4,00, previsto pelo PAS, mesmo atendendo os requisitos necessários para receber o benefício, ou seja, cumprem jornada de oito horas diárias e ganham até R$ 750,00. A administração argumenta que os funcionários fazem suas refeições no local de trabalho, por isso não receberão o benefício, conforme decreto do prefeito Tuga Angerami.
Para a vereadora Majô Jandreice (PC do B), ao não fornecer o benefício para alguns funcionários, a administração faz diferenciação dos servidores. “Estão separando os servidores em primeira e segunda categorias, isso não pode acontecer”, disse.
Além de classificar a situação como esdrúxula e acusar a prefeitura de tentar fazer economia de forma mesquinha, Majô também criticou o fato de as profissionais terem que preparar o próprio almoço. “A merendeira tem que preparar a refeição das crianças, lavar a louça e na hora de servir a merenda vai fazer o que? Pedir licença para fazer seu almoço?”, questionou.
O vereador Rodrigo Agostinho (PMDB) também fez críticas ao decreto do prefeito Tuga Angerami. Para ele, excluir as merendeiras do PAS não trará grandes economias ao município. “É uma economia mesquinha. Quando nós aprovamos a lei, não era para haver imposições, como está ocorrendo agora”, frisou.
Irreversível
A Secretaria Municipal de Administração de Bauru informou, por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, que não pretende alterar o modelo, que será adotado a partir de quinta-feira, quando os servidores receberão os tíquetes.
Em nota enviada ao Jornal da Cidade, a assessoria informa que a decisão de não fornecer tíquete alimentação para as merendeiras, serventes, plantonistas e auxiliares de creche que trabalham em unidades escolares se deve ao fato de que nesses locais já são preparadas refeições.
“O Decreto 10.214 foi elaborado com base na Lei 5.365 de 16/05/06, que prevê, no artigo 1º, o fornecimento de refeições, a critério da administração, por meio de tíquete, cartão ou in natura. No caso das merendeiras, serventes, e auxiliares de creche, foi estabelecido um cardápio próprio para que esses servidores tenham acesso à alimentação adequada. As despesas serão suportadas por verba própria”, diz a nota.