11 de julho de 2026
Polícia

Tribunal de Justiça nega indenização solicitada por ex-fumante de Bauru

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 1 min

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo confirmou decisão da 5.ª Vara Cível de Bauru, julgando improcedente o pedido do bauruense e ex-fumante Dorliz Antônio Ortiz de Camargo contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. A ação, ajuizada em 2002, buscava a condenação da fabricante por danos morais (calculados em R$ 1 milhão) e materiais resultantes de uma tromboangeíte obliterante e de problemas cardíacos relacionados ao hábito de fumar.

O ex-fumante, segundo a assessoria de imprensa da Souza Cruz, teria atribuído a responsabilidade por seu vício à publicidade veiculada pela empresa.

O caso foi julgado improcedente pela 5ª Vara Cível de Bauru, que entendeu que o autor começou e permaneceu na condição de fumante por livre arbítrio.

Inconformado com a decisão, Camargo teria entrado com um recurso de apelação contra a sentença, visando sua reforma. Mas a 5.ª Câmara “A” do TJ manteve a decisão de primeira instância por seus próprios fundamentos.

De acordo com a assessoria da empresa, até o momento foram ajuizadas 464 ações dessa natureza contra a companhia. Nessas ações, foram proferidas 250 decisões favoráveis e apenas dez desfavoráveis, que aguardam o julgamento dos respectivos recursos. As 148 decisões definitivas foram favoráveis à empresa.

Segundo informações da família de Dorliz Antônio Ortiz de Camargo, ele morreu há mais de um ano e seus herdeiros não moram mais em Bauru.