São Paulo - O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8.ª Vara Empresarial do Rio, confirmou ontem que o comprador da Varig não herdará as dívidas trabalhistas da empresa. A possibilidade de que o modelo de leilão da Varig - que prevê a divisão da empresa em duas e exclui as dívidas - abrisse brechas para questionamentos futuros foi levantada por advogados especializados em direito falimentar.
Como o dinheiro obtido com o leilão não deve ser suficiente para arcar com todas as dívidas da empresa, estimadas em quase R$ 8 bilhões, potenciais compradores apontaram a possível transferência das dívidas trabalhistas como desestímulo à participação no leilão. Na última sexta-feira, o juiz Paulo Roberto Fragoso, em auxílio à 8.ª Vara Empresarial do Rio, atendeu a solicitação da própria Varig e decidiu transferir o leilão, inicialmente marcado para acontecer ontem, para a próxima quinta-feira.
O objetivo, segundo próprio juiz, era dar mais tempo para possíveis interessados estudarem a participação no leilão e, com isso, elevar o preço para a arrematação da empresa.
Ontem, ao garantir que não haverá transferência das dívidas trabalhistas, o juiz Ayoub citou o artigo 60 da Lei de Recuperação de Empresas. Segundo ele, o propósito da lei é criar um cenário atrativo para garantir e estimular o surgimento do crédito. Por isso, as dívidas trabalhistas não podem ser transferidas para o comprador. “Se isto acontecesse, acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores”, afirmou.
Leilão
A Varig poderá ser vendida integralmente -operação nacional e internacional, denominada Varig Operações- ou separada -somente operações domésticas, chamada de Varig Regional. Os preços mínimos são, respectivamente, US$ 860 milhões e US$ 700 milhões. Nos dois modelos estão excluídas as dívidas da companhia, estimadas em R$ 8 bilhões.
De acordo com o edital de venda, podem participar do leilão empresas brasileiras com sede e administração no País. Até a última sexta-feira, acessaram o “data-room” da Varig -sala virtual com informações confidenciais sobre a empresa- a Gol, TAM, OceanAir e TAP. Para poder acessar as informações, cada empresa teve que depositar R$ 60 mil na conta da Varig. No leilão, credores da empresa também poderão fazer lances. Nesse caso, o investidor poderá pagar o valor equivalente ao preço mínimo em reais ou com créditos trabalhistas e créditos extra-concursais (conseguidos após o início da recuperação judicial).
O edital prevê ainda que será vendido no leilão o modelo que receber a maior oferta. Entretanto, no caso de propostas iguais para os dois modelos, vence a feita pela Varig Operações. Se não houver oferta no valor mínimo estipulado para venda da empresa no leilão, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8.ª Vara Empresarial do Rio, poderá definir um novo preço para outro leilão que será realizado no mesmo dia.
A Varig está em recuperação judicial desde junho do ano passado. Ela foi a primeira grande empresa do país a se beneficiar desse processo, que substitui a concordata, já que a Nova Lei de Falências foi aprovada no dia 9 de junho de 2005 e a empresa entrou com pedido no dia 17 daquele mês. Esse instrumento de recuperação protegeu a Varig de ações movidas por credores, ajudou a empresa a continuar voando, a iniciar um processo de reestruturação e sobreviver até o leilão.