11 de julho de 2026
Nacional

Justiça rejeita a alegação de que Suzane teria deficiência mental

Folhapress
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São Paulo - O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado negou ontem o pedido de suspensão do processo em que Suzane von Richthofen, 22 anos, é ré confessa por assassinar os pais, em outubro de 2002.

O advogado Pedro José Sperandio Cano Galhardo, que não a representa no caso, havia entrado com habeas corpus no TJ alegando a possibilidade de Suzane ser portadora de oligofrenia. A doença é uma espécie de retardo mental. Em sua decisão, o desembargador afirmou que “a tempo algum houve qualquer dúvida a respeito da capacidade de entendimento e determinação da paciente (Suzane)”.

O desembargador argumentou também que o advogado autor do habeas corpus não conhece os meandros do processo. Para a professora de psicologia forense da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas, Maria de Fátima Franco dos Santos, 51 anos, a decisão foi acertada.

Segundo Maria de Fátima, Suzane teria, sim, um distúrbio de comportamento. “Ela (Suzane) seria uma psicopata”, afirmou. Anteontem, Suzane teria sido levada para o seu novo endereço, na rua Rocha Pombo, na Liberdade (centro).

O adiamento do júri de Suzane e dos irmãos Cravinhos custou ao Estado R$ 100 mil, segundo o desembargador do TJ Henrique Galandra.

O julgamento era para acontecer na segunda passada, mas foi adiado por conta de manobras jurídicas dos advogados dos acusados. O júri deve acontecer no próximo dia 17 de julho. Conforme o TJ, R$ 4 mil foram gastos com o deslocamento de policiais, R$ 4 mil com os promotores, mais R$ 10 mil para a alimentação das cerca de 100 pessoas que trabalharam no júri popular. O TJ ainda computou o vencimentos que deixaram de ser recebidos pelos sete jurados, por volta de R$ 4.500,00. O TJ informou ontem que as pessoas que conseguiram senha para entrar no plenário na última segunda-feira podem reapresentá-las no dia 17 de julho para assistir ao júri.